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Justiça reduz retenção contratual considerada abusiva em caso de desistência de tratamento odontológico

RESUMO DA NOTÍCIA

Justiça considera abusiva cláusula de clínica odontológica e limita retenção a 10% em desistência de tratamento.

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba reconheceu como abusiva uma cláusula contratual que previa a retenção de 30% do valor pago, em caso de desistência, de um tratamento dentário em uma ação movida por uma consumidora contra uma clínica odontológica. A sentença, da juíza Josane Noronha, determinou que a clínica deve devolver à cliente R$10.800,00, com retenção limitada a 10% do valor total. 

De acordo com o que foi narrado na sentença, a autora da ação foi até a clínica para realizar somente uma avaliação. A consumidora estava buscando um simples orçamento de implantes dentários, mas acabou sendo pressionada a assinar um contrato no valor de R$12 mil. Entretanto, três dias depois de realizar o contrato, decidiu desistir do serviço, momento em que a empresa informou que faria a devolução com desconto de 30%, estando esse percentual previsto em cláusula contratual.

Por sua vez, a clínica defendeu a legalidade do contrato alegando que a retenção seria justificada pelos custos administrativos e técnicos, como planejamento odontológico e exames realizados. Entretanto, a magistrada responsável pelo caso entendeu que a cláusula de retenção de 30% fere os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil. 

Além disso, os artigos 46 e 47 do Código de Defesa do Consumidor destacam que os contratos que regulam as relações de consumo serão interpretados de maneira mais favorável ao consumidor. "Isso porque a parte autora formalizou o contrato em 16/08/2024, tendo desistido em curto período de tempo, qual seja, em 20/08/2024", ressaltou a juíza. 

"Neste sentido, conclui-se que não há que se falar em retenção de 30% (trinta por cento) do valor desembolsado em caso de desistência, por se tratar de cláusula abusiva, devendo, portanto, a retenção se limitar a 10% (dez por cento), a fim de preservar o equilíbrio entre os contratantes, evitando, de um lado, o prejuízo decorrente da rescisão contratual unilateral e, de outro, o enriquecimento ilícito", destacou a magistrada na sentença.

Com isso, ficou determinado que seja feita a restituição de forma simples, já com a dedução do percentual fixado pela Justiça.

Fonte: TJRN

Definições de Termos Jurídicos 3 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

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Cláusula abusiva é a disposição contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, viola a boa-fé objetiva ou restringe direitos essenciais, sendo nula de pleno direito, conforme o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.

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O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.