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Relator mantém prisão de ex-presidente do Rioprevidência em investigação que envolve o Banco Master

RESUMO DA NOTÍCIA

Ex-dirigente do Rioprevidência segue preso por risco de obstrução de investigação, decide STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Carlos Pires Brandão manteve a prisão preventiva de Deivis Marcon Antunes, ex-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). Ele é investigado por gestão temerária de instituição financeira, no contexto de fraudes que envolveriam o fundo de aposentadoria dos servidores do estado do Rio e o Banco Master.

De acordo com o processo, a prisão temporária foi decretada pela Justiça Federal e posteriormente convertida em preventiva, com base em indícios de tentativa de obstrução das investigações, como formatação de sistema de câmeras de segurança, movimentação atípica de malas entre apartamentos e reorganização patrimonial.

A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), mas a prisão cautelar foi mantida sob o fundamento de que a medida visa proteger a instrução criminal, ainda que o investigado tenha sido exonerado do comando do fundo previdenciário.

No recurso ao STJ, a defesa alegou que a ordem de prisão se ampara em suposições e que não há prova de interferência nas investigações. Entre outros pontos, afirmou que não seria possível identificar o responsável pela formatação do sistema de câmeras e que as malas movimentadas conteriam apenas itens pessoais.

Dados da investigação policial e do TCE-RJ indicam a prática criminosa

Relator do recurso, o ministro Carlos Pires Brandão ressaltou inicialmente que a prisão preventiva exige apenas a existência de indícios de autoria e a prova da materialidade do crime, além da demonstração do risco representado pela liberdade do acusado. No caso em julgamento, segundo ele, há elementos suficientes que indicam, em tese, a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, especialmente o de gestão temerária de instituição financeira.

A partir de informações das instâncias ordinárias, o ministro apontou que uma auditoria do Ministério da Previdência Social e a apuração policial indicaram a aplicação de cerca de R$ 970 milhões na compra de letras financeiras do Banco Master por gestores do Rioprevidência. Em data próxima dessas operações, normas internas teriam sido simplificadas para credenciar instituições sem análise rigorosa.

O ministro observou que o caso se tornou ainda mais grave após o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) constatar falta de estudos técnicos, inversão de etapas do processo, uso injustificado de intermediários e alocações incompatíveis com a natureza dos fundos.

"Indica-se, ainda, a persistência reiterada de práticas irregulares e a concentração crítica de recursos em um único conglomerado, mesmo após alertas do TCE-RJ, o que culminou em decisão cautelar proibindo novos investimentos na referida instituição", apontou Brandão.

Atos do investigado demonstram tentativa de obstrução da Justiça

Para o ministro, o caso também revela indícios de tentativa de obstrução da Justiça, evidenciados pela eliminação de provas digitais. Ele mencionou a existência de um laudo pericial sobre a exclusão do gravador de vídeo do condomínio do investigado e diligências mostrando que a ação exigia senha de administrador, o que restringe a autoria a pessoas próximas ou à empresa responsável pelo sistema.

Brandão destacou ainda que a prisão preventiva é necessária diante da complexidade das investigações, que apuram possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados em grupo, indícios de medidas para ocultação de patrimônio – como transferência de veículos de luxo – e possível articulação entre investigados.

"Diante da gravidade concreta das condutas imputadas e da constatação de um histórico de atos visando a embaraçar a persecução penal, a imposição de medidas brandas, a exemplo do monitoramento eletrônico ou da retenção de passaporte, não teria o condão de neutralizar a tentativa de ocultação patrimonial e a destruição de provas", finalizou o ministro ao negar provimento ao recurso.

Fonte: STJ | RHC 233.964

Definições de Termos Jurídicos 7 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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prisão preventiva Expandir

A prisão preventiva é uma forma de detenção provisória de caráter processual (uma modalidade de prisão cautelar, ao lado do flagrante e da prisão temporária), que resulta de uma decisão judicial e pode ser ordenada em qualquer estágio da investigação policial ou do processo penal, inclusive no momento da decisão de pronúncia ou da sentença penal condenatória, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Seu propósito é assegurar a eficácia da futura decisão judicial, cuja demora natural pode comprometer sua efetividade, tornando-a sem efeito. Essa medida é considerada excepcional e só é imposta em último caso (CPP, art. 282, § 6º).

O instituto da prisão preventiva é detalhadamente regulamentado no Capítulo III, Título IX, do Livro I, do Código de Processo Penal (arts. 311 a 316).

habeas corpus Expandir

O habeas corpus é uma forma de ação independente, com ênfase constitucional, que visa combater e superar a violência ou coação contra a liberdade de locomoção de uma pessoa física, seja consumada ou prestes a ser praticada por meio de ilegalidade ou abuso de poder.

O HC está previsto na Constituição para proteger aquele que está sofrendo ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, devido a ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal).

Portanto, trata-se de uma ação de natureza constitucional destinada a combater qualquer ilegalidade ou abuso de poder, que restrinja o direito de ir e vir do cidadão. 

Por esses motivos, não se trata de um recurso, como pode sugerir sua inclusão na legislação processual penal, mas sim de uma garantia humana fundamental, cuja utilização ocorre por meio de uma ação independente, podendo até ser proposta contra uma decisão que já transitou em julgado.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

HC Expandir

habeas corpus é uma forma de ação independente, com ênfase constitucional, que visa combater e superar a violência ou coação contra a liberdade de locomoção de uma pessoa física, seja consumada ou prestes a ser praticada por meio de ilegalidade ou abuso de poder.

HC está previsto na Constituição para proteger aquele que está sofrendo ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, devido a ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal).

Portanto, trata-se de uma ação de natureza constitucional destinada a combater qualquer ilegalidade ou abuso de poder, que restrinja o direito de ir e vir do cidadão. 

Por esses motivos, não se trata de um recurso, como pode sugerir sua inclusão na legislação processual penal, mas sim de uma garantia humana fundamental, cuja utilização ocorre por meio de uma ação independente, podendo até ser proposta contra uma decisão que já transitou em julgado.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

administrador Expandir
O que é Administrador?

Administrador é a pessoa responsável pela gestão e representação da sociedade, praticando atos em seu nome, nos termos do art. 1.011 do Código Civil.

Art. 1.011 do Código Civil:
“O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.” 

Ele atua como gestor da pessoa jurídica.

laudo pericial Expandir

Laudo pericial é o documento técnico elaborado pelo perito nomeado pelo juiz, contendo a análise especializada sobre fatos que dependem de conhecimento técnico ou científico, servindo como meio de prova no processo civil, nos termos dos arts. 464 a 480 do CPC.