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TJAC mantém condenação de policial penal que colaborou com tráfico de drogas

RESUMO DA NOTÍCIA

TJAC mantém condenação de policial penal por tráfico e perda do cargo.

A Câmara Criminal do TJAC manteve a condenação do policial penal por colaboração com o tráfico de drogas. O servidor havia sido condenado a 3 anos, 8 meses e 13 dias de prisão, em regime aberto. Além disso, também foi determinada a perda do cargo público.

Na ocasião, o policial interpôs recurso de apelação. Na defesa, foi solicitada a absolvição, sob o argumento de insuficiência de provas ou de que a conduta não configuraria crime. Também foi requerida a exclusão de agravantes e de causas de aumento de pena, sob a alegação de ocorrência de bis in idem, além da reversão da perda do cargo público.

Porém, o Tribunal compreendeu que havia provas suficientes do crime, tendo em vista que a materialidade e a autoria foram comprovadas por relatórios policiais, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas, inclusive de agentes públicos ouvidos em juízo. 

De acordo com as investigações, foi apontado que o policial penal colaborou com organização criminosa, repassando informações privilegiadas e facilitando a entrada de celulares em unidade prisional.

No entanto, os desembargadores reconheceram que houve duplicidade na aplicação da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso II, da Lei de Drogas, que já havia sido considerada no cálculo da pena-base. Por isso, essa causa de aumento foi excluída, permanecendo apenas a decisão de perda do cargo público.

Com isso, o relator, desembargador Francisco Djama, decidiu que o recurso fosse parcialmente provido apenas para retirar a causa de aumento de pena, porém permaneceu a decisão de perda do cargo público.

Fonte: TJAC

Definições de Termos Jurídicos 2 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

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