Acusado de tentar matar homem com tijolada é condenado a nove anos de prisão em Araguaína em sessão do Tribunal do Júri
Júri condena homem por tentar matar vítima e reter dinheiro, impondo pena de 9 anos e indenização
O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína condenou Adnilson Barbosa da Silva, de 22 anos, pelos crimes de tentativa de homicídio e apropriação indébita. O julgamento ocorreu das 8h às 16h40 desta quinta-feira (5/2).
O caso julgado ocorreu no dia 18 de janeiro de 2024, em Araguaína. Segundo as informações processuais, o réu acompanhou a vítima, José Joaquim de Sousa Filho, até uma lotérica para sacar o dinheiro destinado ao pagamento de pensão alimentícia. Uma confusão entre os dois começou quando a vítima pediu ao réu que guardasse R$ 350, por estar com o bolso furado. Em seguida, autorizou ao réu a retirada de R$ 100 para quitar parte do que lhe devia.
Conforme as informações processuais, no momento em que pediu a devolução do restante, o réu teria se recusado. Os dois discutiram. Na confusão, o réu atingiu José Joaquim com um tijolo. Ainda segundo o processo, o homicídio não se consumou porque José Joaquim foi socorrido a tempo e levado ao hospital.
No julgamento, os jurados e juradas reconheceram a materialidade e a autoria do crime de tentativa de homicídio qualificado em sua forma tentada e o crime conexo de apropriação indébita.
Ao decidir a pena, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, que presidiu o Tribunal do Júri, impôs a Adnilson Silva uma pena total de nove anos de reclusão, somados os oito anos pelo homicídio qualificado tentado.
O magistrado considerou as consequências do crime como graves, pois a vítima sofreu deformidade permanente com uma cicatriz visível no rosto e sequelas psicológicas duradouras.
O juiz também fixou 10 dias-multa pelo crime de apropriação e mais um ano de reclusão pelo crime de apropriação indébita, por ter ficado com o dinheiro da vítima.
Carlos Dutra também condenou o réu ao pagamento de indenização à vítima, por dano moral, no valor de R$ 5 mil e fixou o regime fechado para cumprimento da pena e determinou o início imediato da pena.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: TJTO
Definições de Termos Jurídicos 6 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
O homicídio é definido como o ato de tirar a vida de um ser humano por outro indivíduo, sendo considerado um dos crimes mais graves. Por isso, a penalidade para esse crime varia de 6 a 30 anos, dependendo da sua forma e circunstâncias, indo desde o mínimo na forma simples até o máximo na forma qualificada.
A palavra "homicídio" tem origem no latim "homicidium", composta pelos elementos "homo" e "caedere". "Homo", que significa homem, deriva de "húmus" ou "bhuman" em sânscrito, enquanto o sufixo "cídio" vem de "coedes", de "cadere", que significa matar.
Embora homicídio seja frequentemente usado como sinônimo de assassinato, o termo "assassinato" tem origem árabe, de "haschischin", relacionado ao haxixe, uma planta intoxicante. Essa palavra passou para o latim como "assassini". Os "assassinos" eram sicários a serviço de Hasan-Sabbah, líder de uma seita religiosa islâmica há oito séculos, que lhes fornecia haxixe para embriagá-los, buscando satisfazer seus vícios ou prepará-los para cometer homicídios.
Quando a vida humana está no útero, o crime é caracterizado como aborto. Se o trabalho de parto já começou, a morte do feto é considerada homicídio ou infanticídio, conforme estabelecido no artigo 123 do Código Penal.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
O atual Código Penal (CP, art. 33, caput) estabelece que a pena de reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a pena de detenção deve ser executada em regime semiaberto ou aberto, podendo excepcionalmente regredir para o regime fechado.
No regime fechado, os condenados cumprem suas penas em penitenciárias, especialmente construídas para homens, situadas em áreas afastadas dos centros urbanos, mas que permitem visitação sem restrições (arts. 87 e 90, LEP).
Este regime é destinado a condenados que receberam penas superiores a 8 anos ou que são reincidentes, independentemente do tamanho da pena aplicada.
Considerado o mais rigoroso, o cumprimento da pena no regime fechado deve ocorrer em estabelecimentos de segurança máxima ou média, como previsto pelo Código Penal. Essas condições são geralmente encontradas em penitenciárias (art. 87, LEP).
Pensão alimentícia é a obrigação legal de prestar alimentos a quem deles necessita para sobreviver com dignidade, abrangendo sustento, moradia, saúde, educação e vestuário, sendo fixada conforme o binômio necessidade–possibilidade, nos termos dos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil.
Nada obstante algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.