Acusado de importunação tem prisão preventiva decretada
Justiça decreta prisão preventiva de homem acusado de importunação sexual em ônibus entre RJ e BH
A Justiça converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de um homem acusado de importunar sexualmente uma passageira em um ônibus que fazia uma viagem entre a cidade do Rio de Janeiro (RJ) e a de Belo Horizonte (MG), no dia 3/3. A decisão foi proferida pela juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto, da Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital mineira, no dia 4/3.
De acordo com a comunicação de prisão em flagrante, o homem e a vítima não se conheciam e estavam sentados lado a lado no ônibus. A mulher viajava sozinha, enquanto o suspeito estava acompanhado da esposa, que ocupava outra poltrona.
Segundo o documento, o crime teria ocorrido durante a madrugada, quando o homem ejaculou sobre a passageira. Conforme relato da vítima, durante o trajeto, o suspeito, coberto por uma manta, passou a realizar movimentos incompatíveis com a simples movimentação do veículo. Diante dessa situação, embora sem compreender exatamente o que ocorria, a mulher tentou permanecer acordada e posicionou-se o mais próximo possível da janela.
A vítima relatou ainda que, na única parada da viagem, optou por não desembarcar para evitar passar pelo homem, que também permaneceu no ônibus. Após a retomada do trajeto, apesar do esforço para se manter desperta, a passageira adormeceu involuntariamente e acordou ao perceber que um líquido havia molhado sua calça. Ao constatar que a roupa estava molhada, enviou mensagens ao namorado, que a orientou a fotografar as vestimentas.
Conforme a comunicação de prisão em flagrante, o ônibus chegou ao terminal rodoviário de Belo Horizonte às 4h28. No local, o namorado da vítima e policiais aguardavam na plataforma de desembarque. O suspeito foi abordado em flagrante, e os policiais constataram a presença de substância semelhante a sêmen no chão do ônibus e escorrendo pela poltrona.
A perícia foi acionada e compareceu ao local, realizando exames e submetendo a roupa da vítima a um equipamento com luz específica. Isso indicou a possibilidade de a substância ser sêmen.
O homem foi preso em flagrante e, após audiência de custódia, diante dos indícios de autoria, da materialidade do crime e da gravidade concreta dos fatos, a juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da instrução criminal.
Fonte: TJMG
Definições de Termos Jurídicos 3 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
A prisão preventiva é uma forma de detenção provisória de caráter processual (uma modalidade de prisão cautelar, ao lado do flagrante e da prisão temporária), que resulta de uma decisão judicial e pode ser ordenada em qualquer estágio da investigação policial ou do processo penal, inclusive no momento da decisão de pronúncia ou da sentença penal condenatória, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Seu propósito é assegurar a eficácia da futura decisão judicial, cuja demora natural pode comprometer sua efetividade, tornando-a sem efeito. Essa medida é considerada excepcional e só é imposta em último caso (CPP, art. 282, § 6º).
O instituto da prisão preventiva é detalhadamente regulamentado no Capítulo III, Título IX, do Livro I, do Código de Processo Penal (arts. 311 a 316).
O Pacote Anticrime, estabelecido pela Lei 13.964/2019, modificou o texto do artigo 310 do Código de Processo Penal. Com essa alteração, determinou-se que o juiz deve conduzir uma audiência de custódia dentro de um prazo máximo de 24 horas após a prisão, na presença do detido, de seu advogado e do representante do Ministério Público, para avaliar a legalidade da prisão e decidir sobre a necessidade de mantê-la.
A audiência de custódia é um direito do detido, proporcionando-lhe a oportunidade de encontrar-se, inicialmente, com o juiz responsável por sua garantia.
Dessa forma, quando alguém é detido em flagrante (ato administrativo), tem sua prisão avaliada durante a audiência de custódia, podendo ser relaxada, convertida em prisão preventiva ou concedida a liberdade provisória (conforme o artigo 310), todos esses desdobramentos ocorrendo durante a audiência de custódia, que foi oficialmente integrada ao sistema jurídico pela Lei nº 13.964/2019.
Prisão em flagrante é a modalidade de prisão cautelar realizada no momento do crime ou logo após, quando o agente está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la ou é perseguido e encontrado em situação que indique ser o autor do fato.