STM condena ex-companheiro por "plantar" cocaína em carro de militar para incriminá-la
STM aumenta pena de civil que plantou cocaína para incriminar ex-companheira, aspirante da Força Aérea.
O Superior Tribunal Militar (STM) majorou a pena de um civil acusado de armar uma cilada para incriminar sua ex-companheira, uma aspirante da Força Aérea, durante julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (05/02), em provimento a apelação do Ministério Público Militar(MPM). Segundo os autos, o denunciado teria escondido cocaína no veículo da militar e, posteriormente, enviado um e-mail anônimo às autoridades militares para provocar a prisão em flagrante da oficial.
O ministro relator general de exército Guido Amin Naves condenou o réu a seis (6) anos, sete (7) meses e seis (6) dias de prisão pelos crimes de tráfico de substância entorpecente (Art. 290 do CPM) e denunciação caluniosa (Art. 343 do CPM). Em primeira instância, o juiz considerou somente a acusação pela prática de denunciação caluniosa e condenou o acusado à pena de reclusão de dois (2) anos, quatro (4 )meses e 24 dias.
O ministro Amin considerou que o conjunto probatório do processo demonstrou que houve dolo, afirmando que o "o agente demonstrou ser maquiavélico" a ponto de “prejudicar a ex-companheira profissional e socialmente, além de macular a imagem da Força Aérea".
O caso teve início em 27 de fevereiro de 2020, quando o Grupamento de Apoio de Belém (GAP-BE) realizou uma inspeção no Fiat Palio da Aspirante, motivada por uma denúncia recebida via e-mail. Com o auxílio de cães farejadores, os militares encontraram pacotes de cocaína escondidos exatamente embaixo do banco traseiro, local apontado na mensagem anônima.
A militar chegou a ser formalmente indiciada por posse de substância ilegal. No entanto, o desenrolar das investigações revelou uma trama de vingança arquitetada.
De acordo com o inquérito, o civil contratou um mototaxista para monitorar os passos da ex-companheira, alegando uma suposta infidelidade. No dia 15 de fevereiro, aproveitando-se de um momento em que a militar estava em uma escola, o acusado teria acessado o interior do veículo e ocultado a droga.
O mototaxista, que se tornou peça-chave na investigação, prestou depoimento confirmando que viu Bruno mexer no carro da vítima. Ele relatou ainda que, dias após a apreensão da droga, Bruno o procurou novamente pedindo que ele ligasse para o "Disque Denúncia" (181) para reforçar a acusação. Sentindo que a situação era injusta, o mototaxista decidiu não fazer a ligação e alertou a aspirante sobre a perseguição.
A investigação utilizou tecnologia e inteligência para fechar o cerco contra o acusado. Por meio da quebra do sigilo telemático do réu foram obtidos dados junto à Google, os quais mostraram que o e-mail utilizado para a denúncia foi criado em uma lan house no bairro do Mangueirão, apenas dez minutos antes do envio da mensagem.
Além disso, registros de vídeo de câmeras confirmaram o encontro entre o civil e o mototaxista, além da presença do acusado nas proximidades do veículo da vítima nas datas mencionadas. Perícia realizada no celular entregue pelo mototaxista à polícia encontrou registros de tentativas de ligação para o número 181 feitas pelo réu.
Fonte: STM | Apelação Criminal N° 7000350-36.2024.7.00.0000
Definições de Termos Jurídicos 3 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.
Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.
No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.
Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.
No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".
No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.
Prisão em flagrante é a modalidade de prisão cautelar realizada no momento do crime ou logo após, quando o agente está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la ou é perseguido e encontrado em situação que indique ser o autor do fato.