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Tribunal condena dono de bar por poluição sonora

RESUMO DA NOTÍCIA

TJSP mantém condenação de dono de bar por poluição sonora após anos de barulho

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Pirassununga que condenou proprietário de bar por poluição sonora. A pena foi fixada em dois anos, sete meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. Também foram impostas duas penas restritivas de direitos ao estabelecimento, consistentes em interdição até que sejam tomadas medidas para impedir a propagação do barulho e contribuição a entidades ambientais ou culturais públicas no valor de cinco salários mínimos, nos termos da sentença do juiz Rafael Pinheiro Guarisco.

De acordo com os autos, durante cerca de quatro anos o estabelecimento funcionou das 22 horas até a madrugada com níveis de poluição sonora acima do permitido, causado insônia e dificuldades para estudar, trabalhar e descansar nos moradores da vizinhança.

No julgamento do recurso, o desembargador Camilo Léllis, citou dispositivo da Lei nº 9.605/98, que tipifica como crime causar poluição de qualquer natureza que resultem em danos à saúde humana. "Não por acaso, a jurisprudência já reconhece, de longa data, a poluição sonora como sendo uma das formas adversas de alteração do meio ambiente”, pontuou. "A prova oral amealhada aos autos revela de modo indubitável que a emissão do barulho derivada do estabelecimento comercial resultou em poluição sonora, por longo período (cerca de quatro anos), em níveis mais elevados do que o comumente esperado e permitido", acrescentou.

O magistrado também rejeitou o pedido para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que "o acusado ostenta maus antecedentes e é reincidente, circunstâncias reveladoras de que sua liberdade atenta contra a ordem pública e a paz social."

Completaram a turma julgadora os desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP | Apelação Criminal nr. 1500199-71.2019.8.26.0457 

Definições de Termos Jurídicos 4 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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jurisprudência Expandir

Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

pena privativa de liberdade Expandir

Pena privativa de liberdade é a sanção penal que restringe o direito de locomoção do condenado, mediante reclusão ou detenção, aplicada após sentença penal condenatória, conforme previsto no Código Penal (CP, art. 32, inc. I). 

Art. 32 do Código Penal:
“As penas são:
I – privativas de liberdade;
II – restritivas de direitos;
III – de multa.”