Homem é condenado por registrar indevidamente filha de outro
TJSP mantém condenação de homem que registrou como filha criança que sabia não ser sua.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara de Adamantina que condenou homem pelo registro civil indevido de filha de outra pessoa. A pena foi redimensionada para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, após o nascimento da menina, a mãe retomou convivência com o réu, que estava preso e não era o genitor biológico da criança. Ele, então, se prontificou a reconhecê-la como filha, assinando um termo de reconhecimento de paternidade para fins de registro civil.
Em seu voto, a relatora Cecilia Frazão, afastou a possibilidade de perdão judicial ou do reconhecimento da forma privilegiada do crime, que prevê pena mais branda ou até mesmo a não aplicação se a conduta for cometida por motivo de reconhecida nobreza. "O réu agiu de forma deliberada ao registrar criança que sabia não ser sua, movido por interesse exclusivamente pessoal - viabilizar visitas na unidade prisional - e não por motivo altruístico ou voltado à proteção da menor. Ausente sofrimento relevante, inexistente motivação nobre e não configurada situação excepcional, não se preenche qualquer pressuposto para o perdão judicial", escreveu a magistrada. A relatora também rejeitou a alegação de coação moral por parte da mãe da criança, que teria ameaçado não visitar o réu na prisão. "Não houve demonstração de ameaça séria, atual e inevitável apta a comprometer sua liberdade de autodeterminação", concluiu.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Ana Zomer e Figueiredo Gonçalves.
Fonte: TJSP
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Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
Registro civil é o sistema público destinado a registrar fatos e atos da vida civil, como nascimento, casamento, óbito e filiação, conferindo autenticidade, publicidade e eficácia jurídica às situações pessoais.
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