STM determina perda de posto e patente de major do Exército condenado por desvio milionário no IME
STM declara indignidade para o oficialato e determina perda de patente de major condenado por fraude milionária.
m julgamento realizado na tarde desta segunda-feiera (02/02), o Superior Tribunal Militar(STM) considerou procedente Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) e determinou a perda de patente de um major da reserva remunerada do Exército, que havia sido condenado a 16 anos de prisão por liderar um esquema de fraude que desviou mais de R$ 25 milhões em convênios entre o Exército e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte).
As investigações apontam que, entre 2004 e 2005, o major atuou como um dos "mentores" de um complexo esquema criminoso no Instituto Militar de Engenharia (IME). Na época, ele exercia a função de Coordenador Administrativo de convênios firmados com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
Segundo o Ministério Público, o grupo utilizava três núcleos de atuação para fraudar 88 procedimentos licitatórios. O esquema funcionava através da criação de empresas de fachada, registradas em nome de "laranjas" — incluindo parentes do próprio militar. Essas empresas venciam licitações na modalidade "Convite" e recebiam pagamentos antecipados por serviços que nunca eram executados.
O rombo aos cofres públicos, atualizado até dezembro de 2011, ultrapassou os R$ 25,7 milhões. De acordo com a sentença o plano criminoso foi arquitetado antes mesmo da assinatura dos convênios, resultando em evolução patrimonial injustificada dos envolvidos. Mais de 200 documentos foram falsificados para dar aparência de legalidade às fraudes.
O major foi condenado pela 2ª Auditoria da 1ª CJM a uma pena de 16 anos de reclusão.
Ao todo, 15 pessoas foram investigadas por supostas irregularidades em 88 processos licitatórios em convênio firmado entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A execução do contrato aconteceu entre 2004 e 2005 e movimentou um montante de R$ 38 milhões.
Desse total, a estimativa, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), é que tenham sido desviados na época R$ 11 milhões por meio de um complexo esquema criminoso, que acontecia por meio de um conluio de militares que ocupavam cargos estratégicos dentro do IME e empresas contratadas que deveriam fornecer bens e serviços.
Fonte: STM | Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato N° 7000349-17.2025.7.00.0000
Definições de Termos Jurídicos 5 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.
Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.
No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.
Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.
No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".
No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
O que é Lide?
Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, submetido à apreciação do Poder Judiciário.