Ex-síndica é condenada por golpes com falsas vendas de imóveis em Caxias do Sul
Ex-síndica é condenada a mais de 25 anos de prisão por estelionato em falsas vendas de apartamentos em Caxias do Sul.
Ex-síndica de um condomínio de Caxias do Sul, na Serra gaúcha, foi condenada por aplicar golpes envolvendo falsas vendas de apartamentos em um condomínio residencial. As penas, referentes a três processos que tramitaram na 3ª e na 4ª Varas Criminais locais, somam 25 anos de penas de reclusão, além de multas e obrigações de ressarcimento às vítimas.
De acordo com a acusação, as vítimas acreditavam que estavam fazendo um negócio legítimo porque a síndica as recebia no próprio condomínio, mostrava apartamentos (às vezes apenas por fora ou mostrando unidades semelhantes) e firmava contratos. Ela também determinava que os pagamentos fossem enviados para a conta oficial do condomínio, sobre a qual tinha controle total. Depois que o dinheiro entrava, transferia os valores para suas contas pessoais ou para terceiros, sem comprovar qualquer uso relacionado a despesas do condomínio.
No entanto, os imóveis oferecidos não estavam à venda ou não seriam leiloados, e mesmo assim eram anunciados como oportunidades por um preço muito abaixo do mercado.
Mesmo após receber os valores, a ré continuava enganando as vítimas com justificativas como atrasos judiciais, problemas de saúde e outras dificuldades, sem nunca entregar os imóveis ou devolver o dinheiro.
Os fatos teriam ocorrido entre 2020 e 2022, período em que a acusada teria realizado centenas de transferências para contas próprias, movimentando mais de R$ 2 milhões. Em um dos processos, que envolve 34 vítimas, o prejuízo total causado chega a R$ 1.047.430,00.
Decisões
Em novembro do ano passado, a ré foi condenada à pena em 20 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo Juiz Rudolf Carlos Reitz, da 3ª Vara Criminal de Caxias do Sul, além do pagamento de 737 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Nesse processo, ela foi acusada pelo Ministério Público de cometer 34 estelionatos. Segundo a denúncia, entre o final de 2020 e meados de 2022, ela enganou diversas pessoas oferecendo apartamentos supostamente recuperados pela Caixa ou "lacrados pela Justiça", por preços muito abaixo do mercado.
Na decisão mais recente, em 12 de janeiro de 2026, foi novamente condenada pelo magistrado, por estelionato envolvendo outras quatro vítimas, entre elas idosos que chegaram a contrair empréstimos para pagar pelos falsos negócios, que acumularam um prejuízo de R$ 148 mil. A pena fixada foi de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 80 dias-multa. A sentença também determinou a indenização mínima às vítimas, a ser corrigida monetariamente desde as datas dos pagamentos até o efetivo ressarcimento.
No ano passado, a Juíza Taíse Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal de Caxias do Sul, condenou a acusada, por estelionato, em ação penal que apurou um fato ocorrido em 2021, envolvendo uma falsa promessa de compra e venda de um imóvel no mesmo condomínio. A vítima pagou um "sinal" de R$ 15 mil para garantir o negócio, que não se confirmou. A pena estabelecida foi de 1 ano de reclusão, além de pagamento de 10 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo da época. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da condenação, com a carga horária diária estabelecida pelo Juízo da Execução.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TJRS
Definições de Termos Jurídicos 9 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Prestação de serviços à comunidade é pena restritiva de direitos que consiste na realização de tarefas gratuitas pelo condenado em favor de entidades assistenciais, hospitais, escolas ou órgãos públicos, aplicada como substituição à pena privativa de liberdade, conforme o art. 46 do Código Penal.
Art. 46, caput, do Código Penal:
“A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.”
Bens imóveis são aqueles que não podem ser deslocados de um local para outro sem que sua essência seja alterada (CC, art. 79 a 81). A título ilustrativo, um edifício ou um terreno.
Assim, um imóvel compreende o solo e tudo o que natural ou artificialmente estiver ligado a ele. Árvores e construções enquadram-se nessa categoria de bens.
Por outro lado, móveis são aqueles que têm capacidade de movimento por si mesmos, ou podem ser movidos por forças externas, sem que sua integridade seja comprometida. Animais e equipamentos são exemplos de bens móveis.
O Código Civil estabelece que certos bens não perdem sua característica de imóveis: a) as construções que, mesmo separadas do solo, mantêm sua integridade ao serem transferidas para outro local, como casas pré-fabricadas; b) os materiais temporariamente removidos de um prédio para serem reaproveitados nele, como partes de um telhado retiradas para manutenção e depois recolocadas.
Um bem móvel pode tornar-se imóvel e, eventualmente, voltar à sua condição original. Materiais de construção, como tijolos e portas, são móveis. Ao serem incorporados a uma construção, tornam-se imóveis, mas voltam a ser móveis se a construção for demolida (CC, art. 84). Quando temporariamente removidos da construção para serem reutilizados, como em uma reforma, não perdem seu caráter de imóveis (CC, art. 81, II). Uma árvore plantada no solo é considerada imóvel. Se for cortada para venda como madeira, torna-se móvel. Se a madeira for usada na construção de uma casa, torna-se novamente imóvel.
A distinção entre móveis e imóveis tem diversas implicações jurídicas. Por exemplo, a forma de transferência da propriedade varia de acordo com a classificação do bem: os imóveis são transferidos por meio de registro no órgão competente, enquanto os móveis são transferidos pela entrega da coisa ao novo proprietário (CC, arts. 1.245 e 1.267).
Bens imóveis são aqueles que não podem ser deslocados de um local para outro sem que sua essência seja alterada (CC, art. 79 a 81). A título ilustrativo, um edifício ou um terreno.
Assim, um imóvel compreende o solo e tudo o que natural ou artificialmente estiver ligado a ele. Árvores e construções enquadram-se nessa categoria de bens.
Por outro lado, móveis são aqueles que têm capacidade de movimento por si mesmos, ou podem ser movidos por forças externas, sem que sua integridade seja comprometida. Animais e equipamentos são exemplos de bens móveis.
O Código Civil estabelece que certos bens não perdem sua característica de imóveis: a) as construções que, mesmo separadas do solo, mantêm sua integridade ao serem transferidas para outro local, como casas pré-fabricadas; b) os materiais temporariamente removidos de um prédio para serem reaproveitados nele, como partes de um telhado retiradas para manutenção e depois recolocadas.
Um bem móvel pode tornar-se imóvel e, eventualmente, voltar à sua condição original. Materiais de construção, como tijolos e portas, são móveis. Ao serem incorporados a uma construção, tornam-se imóveis, mas voltam a ser móveis se a construção for demolida (CC, art. 84). Quando temporariamente removidos da construção para serem reutilizados, como em uma reforma, não perdem seu caráter de imóveis (CC, art. 81, II). Uma árvore plantada no solo é considerada imóvel. Se for cortada para venda como madeira, torna-se móvel. Se a madeira for usada na construção de uma casa, torna-se novamente imóvel.
A distinção entre móveis e imóveis tem diversas implicações jurídicas. Por exemplo, a forma de transferência da propriedade varia de acordo com a classificação do bem: os imóveis são transferidos por meio de registro no órgão competente, enquanto os móveis são transferidos pela entrega da coisa ao novo proprietário (CC, arts. 1.245 e 1.267).
A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.
Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.
No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.
Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.
No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".
No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
Pena privativa de liberdade é a sanção penal que restringe o direito de locomoção do condenado, mediante reclusão ou detenção, aplicada após sentença penal condenatória, conforme previsto no Código Penal (CP, art. 32, inc. I).
Art. 32 do Código Penal:
“As penas são:
I – privativas de liberdade;
II – restritivas de direitos;
III – de multa.”
O que é Promessa de Compra e Venda?
Promessa de Compra e Venda é o contrato pelo qual uma parte se obriga a vender e a outra a comprar determinado bem, gerando direito à adjudicação compulsória se houver recusa na outorga da escritura, conforme arts. 462 e 463 do Código Civil.