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Mantida condenação de homem por porte ilegal de arma e desobediência

RESUMO DA NOTÍCIA

TJSP mantém condenação por porte ilegal de arma de uso restrito e desobediência, com penas substituídas por restritivas.

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo que condenou homem por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e desobediência. As penas somam três anos de reclusão e 15 dias de detenção, sendo a privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, nos termos da sentença assinada pela juíza Ana Raquel Victorino De França Soares.

Consta dos autos que o réu portava, sem autorização, uma pistola e munições de uso restrito. Na ocasião, discutia com a companheira, em via pública, empunhando a arma. Pessoas que passavam pelo local viram a cena e acionaram a Polícia Militar. Os policiais deram ordens para que o réu largasse a pistola, mas não foram obedecidos, sendo necessário o emprego de força e o uso de algemas para contê-lo.

O relator do recurso, desembargador Marcos Zilli, afastou a tese defensiva de que, como estava embriagado e tinha problemas de audição, o réu seria inimputável. "A alegada surdez parcial não foi minimamente comprovada pela defesa. A embriaguez, por outro lado, ainda que verdadeira, não seria capaz de afastar a culpabilidade do acusado. Com efeito, a ingestão voluntária de álcool não afasta a culpabilidade do agente, independentemente do grau de embriaguez", escreveu.

Participaram do julgamento os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Otávio de Almeida Toledo. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP | Apelação nº 1501977-88.2023.8.26.0537

Definições de Termos Jurídicos 4 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

prestação de serviços à comunidade Expandir

Prestação de serviços à comunidade é pena restritiva de direitos que consiste na realização de tarefas gratuitas pelo condenado em favor de entidades assistenciais, hospitais, escolas ou órgãos públicos, aplicada como substituição à pena privativa de liberdade, conforme o art. 46 do Código Penal

Art. 46, caput, do Código Penal:
“A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.”