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Empresa de telefonia é condenada por danos morais por identificar mulher trans por nome masculino mesmo após pedido de alteração

RESUMO DA NOTÍCIA

TJRS condena operadora a indenizar mulher trans por desrespeito ao nome social após pedido de alteração cadastral.

A empresa de telefonia Claro foi condenada a indenizar uma mulher trans em R$ 10 mil por seguir identificando a cliente como pessoa do gênero masculino. A cliente havia solicitado alteração no cadastro dela com o nome social.  A decisão, de 2/10, é da 9ª Câmara Cível, do TJRS.

A mulher, autora do processo, relatou no processo judicial que esteve em uma loja da ré, em 22 de novembro de 2022, para efetuar uma troca de plano de telefonia e atualizar o cadastro com alteração de seu nome em razão da transexualidade. Quatro dias depois do pedido de mudança, retornou à loja para comprar um aparelho celular e a nota fiscal foi emitida com o nome antigo, o masculino. Informou ter sido chamada na loja pelo nome anterior depois da solicitação de alteração.

Pontuou que a pessoa do nome anterior "não existe mais", ressaltando inimaginável a dor sofrida na ocasião. A autora defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pedindo a responsabilização da ré e do Decreto nº 48.118, de 2011, que determina que as instituições devem respeitar o nome social escolhido por travestis e transexuais independentemente do registro civil.  Na argumentação, destacou ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito à alteração do prenome e gênero mediante autodeclaração. Ela já havia feito a alteração no registro civil.

Para o relator da apelação, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, o caso não pode ser tratado como mero erro cadastral. Disse que o ato da ré constitui desrespeito e violência a identidade da autora.

"Estamos diante de situação que aborda a difícil questão da discriminação de pessoas que fazem opção de gênero diferente da biológica, situação que sabidamente ocorre diariamente e que precisa de uma urgente mudança de abordagem por parte da sociedade. A questão de gênero, está mostrando a ciência, não é opção, mas destino biológico. Só essa constatação mostra o quanto nós, enquanto sociedade, erramos até hoje, impondo sofrimento, humilhação, exclusão e marginalidade àqueles que não se identificam com o gênero que lhes foi imposto ao nascimento", ressaltou o magistrado, citando votos de Ministros do STF e reflexões de doutrinadores nesse mesmo sentido.

Ao analisar o caso, defendeu a necessidade de mudanças nos padrões de comportamento para favorecer a inclusão social.

"Não podemos olvidar o papel do direito no caminho a ser percorrido para ultrapassar padrões que se mostram obsoletos e violentadores das esferas jurídicas dos indivíduos. A Justiça não pode se omitir em respaldar quem bate a sua porta para encontrar amparo contra indignação e descaso de uma vida toda. A sociedade, com o tempo, tenho esperança que mude para normalizar o que é normal. Empresas, contudo, só vão se conscientizar quando desrespeitar seja antieconômico", concluiu.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Eduardo Kraemer e Tasso Caubi Soares Delabary. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJRS

Definições de Termos Jurídicos 4 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

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A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

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Registro civil é o sistema público destinado a registrar fatos e atos da vida civil, como nascimento, casamento, óbito e filiação, conferindo autenticidade, publicidade e eficácia jurídica às situações pessoais.

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O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.