TJMG condena influencer por dano moral contra farmácia de manipulação
TJMG condena influenciador a pagar R$ 15 mil por ofensas contra farmácia.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Contagem e condenou um influenciador digital a indenizar uma farmácia de manipulação por danos morais. O valor a ser pago é de R$ 15 mil.
Em janeiro de 2018, o influenciador, que aborda temas de saúde e esportes na internet, assinou com a farmácia um contrato de divulgação de produtos. Ele possuiu mais de um milhão de seguidores. Mas, no fim do mesmo ano, a empresa reclamou que o profissional não estava cumprindo com o acordo firmado e, por isso, iria suspender o pagamento.
O influenciador ainda publicou mensagens nas redes sociais, difamando a empresa. Alegando que só expõe produtos que faz uso e nos quais acredita, disse que a farmácia exigiu que ele divulgasse artigos desconhecidos. O argumento foi acolhido pelo juiz de 1ª Instância, que isentou o influenciador de qualquer indenização.
A farmácia recorreu. A relatora, desembargadora Lílian Maciel, modificou a decisão. A magistrada ponderou que a discussão não reside na ruptura unilateral do contrato, mas sim nas postagens que o influencer fez, em redes sociais, contra a farmácia, depreciando sua reputação. Ela entendeu também que a empresa teve a imagem "arranhada" devido ao grande número de seguidores que teve acesso às publicações.
Os desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Fausto Bawden de Castro votaram de acordo com a relatora.
Fonte: TJMG
Definições de Termos Jurídicos 5 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.
O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
1ª instância é o primeiro grau de jurisdição, onde o processo civil se inicia, são produzidas as provas e o juiz profere a sentença, resolvendo o mérito ou extinguindo o processo, conforme as regras do Código de Processo Civil.