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Justiça condena Caern a indenizar condomínio por falha no abastecimento de água

RESUMO DA NOTÍCIA

10ª Vara Cível de Natal condena CAERN a indenizar condomínio por falha no abastecimento de água

A 10ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) a indenizar um condomínio por danos materiais, que precisou contratar caminhões-pipa nos anos de 2014 e 2015, por conta da falha de abastecimento de água às unidades habitacionais do empreendimento. Ainda foi alegado que os contratempos existiam desde a inauguração do condomínio, em 2013.

A Caern, por sua vez, alegou que o pedido de indenização era genérico, que o valor pago pela parte autora foi compensado através de descontos nas contas de água e que, ao contratar os carros-pipa, o condomínio descumpriu contrato com a empresa pública, já que a mesma não teria sido notificada, infringindo o art. 29 da Resolução nº 04/2008 da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (ARSBAN) e a cláusula 6.2.9 do contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento. A ré apresentou, ainda, uma testemunha, que afirmou que o problema de desabastecimento tinha como motivo a própria tubulação interna do condomínio.

Em sua sentença, a juíza Ticiana Nobre rejeitou a argumentação de pedido genérico, afirmando que a solicitação feita pelo autor foi correta e lógica. A magistrada declarou que, dentro da responsabilidade civil e considerando, sobretudo, os depoimentos colhidos em audiência, a conduta da concessionária, no que diz respeito às falhas de abastecimento de água, existiram e eram de conhecimento dela.

Além disso, se tratando da testemunha apresentada pela ré, foi afirmado que não houve nenhuma prova que corroborasse sua versão. Além do mais, ainda segundo a mesma testemunha, em 2018 foi construído um poço nas proximidades do condomínio, cujo objetivo era abastecer o empreendimento e outras unidades habitacionais da região, reforçando que os problemas de desabastecimento eram solucionáveis pela Caern.

Sobre a alegação de descumprimento de contrato, a sentença comunicou ser inaplicável ao caso, já que, por ter como fundamento a preservação da boa-fé na relação jurídica, a parte que deu causa à violação contratual, que no caso é a concessionária, não poderia invocar tal regra.

Por fim, a compensação financeira através de descontos nas faturas mensais não foi considerada válida, frente à forma como foi planejada pela parte ré, que não teria como calcular exatamente a diferença entre o consumo com a água de caminhões-pipa com a água fornecida pela companhia.

Considerando as provas e os depoimentos colhidos, foi decidido, então, pela condenação por danos materiais, com obrigatoriedade da parte ré indenizar parcialmente os valores gastos na contratação de carros-pipa, devendo apenas ser descontada a diferença entre os valores dos preços praticados pela empresa dos veículos e o preço praticado pela concessionária.

"Noutro pórtico, as provas apresentadas pelo autor, de forma bastante clara, demonstram acontratação dos serviços de abastecimento pelo litigante, inclusive com indicação das respectivas datas e da natureza do serviço contratado. Considerando-se que restou comprovada a insuficiência da rede de abastecimento, a qual perdurou até o ano de 2018, aliada à condição de consumidor ostentada pelo autor, é imperioso concluir-se que existe liame entre os gastos comprovados e o ilícito consumerista ora discutido", anotou a juíza.

Fonte: TJRN

Definições de Termos Jurídicos 4 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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responsabilidade civil Expandir

A designação "responsabilidade civil" tem um significado técnico específico, referindo-se à condição legal daquele que infringiu um dever jurídico específico, resultando em danos materiais ou morais, que necessitam de reparação.

A responsabilidade implica na obrigação de compensar os danos causados por um evento do qual alguém é diretamente ou indiretamente responsável. A autoria é considerada indireta quando o indivíduo é responsabilizado por ações que não cometeu, mas que foram realizadas por terceiros ou objetos. Para isso, é necessário um vínculo jurídico entre o responsável e o executor do ato, como no caso de pais e filhos, tutores e pupilos, ou empregadores e empregados. A culpa nesses casos pode ser caracterizada como "in vigilando" ou "in eligendo". Se a responsabilidade decorre da obrigação de cuidar da coisa causadora do dano (como animais ou bens materiais), a culpa é denominada "in custodiendo".

 

→ Confira: art. 186 e 927, ambos do Código Civil

danos materiais Expandir

Danos materiais são os prejuízos econômicos efetivos sofridos pela vítima em razão de ato ilícito, abrangendo aquilo que ela efetivamente perdeu e o que deixou razoavelmente de ganhar, conforme os arts. 402 e 403 do Código Civil.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.