Empresa de transportes deve ressarcir cliente por extravio de celulares
Justiça de Brasília condena empresa a pagar R$ 106 mil por extravio de celulares.
A Globo Trip e Shop - Transporte Rodoviário Coletivo LTDA foi condenada a ressarcir cliente por extravio de celulares durante transporte. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor conta que contratou os serviços da empresa para realizar o transporte de celulares que adquiriu em São Paulo, em fevereiro de 2021, para fins de revenda. Relata que foi comunicado sobre um incêndio no ônibus da ré que teria consumido toda a mercadoria. Porém, ao realizar consulta nos IMEI’s dos aparelhos, foi verificado que os celulares estavam ativados e em uso.
A empresa ré, por sua vez, sustenta que realiza transporte de passageiros e não de mercadorias e que na data da viagem houve um incêndio no ônibus que consumiu grande parte dos pertences dos passageiros, mas que o seguro cobriu todos os prejuízos. Defende que, diante da falta de requisitos, não tem obrigação de ressarcir o autor.
Na sentença, o Juiz menciona que os depoimentos confirmam que o réu realizava transporte de mercadorias para o autor e que de fato houve incêndio que consumiu grande parte das mercadorias transportadas. Por outro lado, a decisão pontua que o autor comprovou que adquiriu os aparelhos que foram habilitados para uso após o incidente.
Para o magistrado, não se pode descartar a hipótese de que a mercadoria pode ter sido retirada por terceiros, uma vez que foi comprovado, em depoimento, que a carga ficou sem vigilância após o incêndio do veículo, situação que caracteriza falha na prestação dos serviços da empresa de transporte.
Portanto, "comprovado que o autor não recebeu as mercadorias cujo transporte foi confiado à ré, impõe-se o dever de ressarcimento do valor das mercadorias perdidas", declarou o Juiz. Desse modo, a empresa ré deverá desembolsar a quantia de R$ 106.189,16, a título de ressarcimento ao autor pelos prejuízos suportados.
Fonte: TJDFT | Processo 0742403-02.2022.8.07.0001
Definições de Termos Jurídicos 4 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
O que é Falha na Prestação dos Serviços?
Falha na Prestação dos Serviços é a inadequação ou defeito na execução de serviço que cause dano ao consumidor, gerando responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 14 do CDC:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (...)”
Basta comprovar defeito no serviço e dano sofrido.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.