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TJDFT anula doação milionária e condena igreja a restituir vítima de pirâmide financeira

RESUMO DA NOTÍCIA

TJDFT condena Igreja Universal a restituir valores de pirâmide financeira recebidos como doação de golpista.

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir valores recebidos por operador de esquema de pirâmide financeira a investidor que perdeu R$ 150 mil em golpe.

O caso originou-se de ação judicial movida por investidor contra o responsável pelo esquema e suas empresas, além da Igreja Universal. O autor investiu R$ 150 mil em suposto negócio de criptoativos que se revelou um esquema fraudulento de pirâmide financeira. Durante as investigações, descobriu-se que o golpista havia doado mais de R$ 72 milhões à Igreja Universal, valores que tinham origem nas atividades ilícitas. A instituição religiosa reconheceu ter recebido as doações, mas alegou desconhecer a origem criminosa.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Sobradinho julgou improcedente o pedido contra a Igreja Universal, pois entendeu que não havia provas de sua participação no esquema fraudulento. A sentença condenou apenas o golpista e suas empresas a restituir o valor investido, mas isentou a instituição religiosa de qualquer responsabilidade. O investidor recorreu da decisão, sob a alegação de que a igreja agiu com "cegueira deliberada" ao aceitar doações milionárias sem questionar adequadamente a origem.

O relator do recurso aplicou a teoria da "cegueira deliberada" ao caso, de acordo com a qual a "intencional ignorância acerca da ilicitude e da gravidade do caso não pode elidir a responsabilidade". Segundo o desembargador, a Igreja Universal deveria ter suspeitado da origem dos recursos, tendo em vista que se tratava de doações em valores extraordinários feitas por morador de Cabo Frio, cidade turística, onde não é comum alguém enriquecer rapidamente de forma lícita. O colegiado entendeu que a instituição fingiu não perceber a situação de ilicitude para obter vantagem financeira.

Os desembargadores declararam nulas as doações por terem objeto ilícito, com base no artigo 166 do Código Civil, que estabelece a nulidade de negócios jurídicos com objeto ilícito. A decisão determinou que a Igreja Universal deve restituir ao investidor a proporção correspondente ao valor que ele perdeu no esquema, com base no montante total das doações recebidas. 

A decisão foi tomada por maioria de votos.

Fonte: TJDFT | Processo 0704466-31.2022.8.07.0009

Definições de Termos Jurídicos 5 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

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O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.