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Drogaria é condenada por divulgar acusação de furto em aplicativo de mensagens

RESUMO DA NOTÍCIA

TJDFT mantém condenação de drogaria por acusar cliente de furto e divulgar vídeo

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma drogaria ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que foi indevidamente acusada de furto. O caso se deu após a publicação de um vídeo em um grupo de WhatsApp, no qual a cliente era identificada como responsável por um crime, o que causou um constrangimento público.

O incidente ocorreu em 2021, quando a autora foi abordada por um representante da drogaria, que a acusou de furtar mercadorias do estabelecimento. Após negar a acusação e esvaziar sua bolsa, nada foi encontrado. Entretanto, um vídeo da cliente no local foi divulgado em um grupo de mensagens, acompanhado de comentários que a identificavam como criminosa, o que gerou grande repercussão.

Na contestação, a drogaria alegou que a funcionária responsável pela publicação do vídeo já havia sido desligada da empresa, e que o conteúdo foi rapidamente apagado. No entanto, a loja afirmou que havia motivo para suspeitar da autora, uma vez que o vídeo mostrava um comportamento considerado suspeito.

A sentença original reconheceu a ocorrência de dano moral e ressaltou que a divulgação injusta da imagem e a imputação do crime de furto causaram grande constrangimento à autora, sendo necessária a reparação financeira. Segundo o Juiz, "é inquestionável que o comportamento da ré, ao veicular a imagem da primeira autora, com a imputação do suposto crime de furto, de forma injusta, submeteu-a  situação vexatória e linchamento virtual". O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerado proporcional ao dano sofrido.

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Cível entendeu que a postagem gerou prejuízos à imagem da autora e que a quantia estipulada era adequada para compensar os danos. Além disso, foi reafirmado que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, não devendo violar a honra e a dignidade das pessoas envolvidas.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT | Processo 0706871-44.2021.8.07.0019

Definições de Termos Jurídicos 9 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

contestação Expandir

Conforme estabelecido nos artigos 335 e 343 do novo CPC, a resposta do réu pode se materializar por meio da contestação ou da reconvenção.

A contestação representa a forma direta de resistência à demanda do autor, abrangendo aspectos tanto de mérito quanto processuais. Nesse sentido, o réu tem o direito de se opor ao pedido do autor por meio da contestação, além de poder reconvir e apresentar requerimentos durante o decorrer do processo. É nesta peça processual que o réu deve reunir todos os seus argumentos de defesa.

A resolução da controvérsia está intrinsecamente ligada à argumentação do autor ou da contestação do réu. Em outras palavras, a pretensão ou a contestação será considerada válida quando a norma (o direito) e o juiz (a ação) corroborarem tal alegação.

Portanto, cabe ao juiz decidir sobre o mérito da questão dentro dos limites estabelecidos pelas partes (o autor, na petição inicial, e o réu, na contestação).

A ausência de contestação acarretará em revelia do réu e na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, exceto nos casos em que a lei exclui esse efeito.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

pagamento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

furto Expandir

Furto é o crime que ocorre quando alguém subtrai coisa móvel alheia para si ou para outrem, sem o uso de violência ou grave ameaça, conforme definido no Código Penal (CP, art. 155).

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

liberdade de expressão Expandir
O que é Liberdade de Expressão?

Liberdade de Expressão é o direito fundamental que garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, conforme art. 5º, IV, da Constituição Federal.

Art. 5º, IV, da Constituição Federal:
“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

Também é assegurada a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação.

Art. 5º, IX, da Constituição Federal:
“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;” 

É pilar do Estado Democrático de Direito.

indenização por danos morais Expandir

A indenização por danos morais é explicitamente prevista na legislação brasileira, conforme estabelecido nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, além dos dispositivos presentes no capítulo do Código Civil que trata dos direitos da personalidade. 

Em casos de difamação ou prejuízo à reputação veiculados pela mídia, a Constituição Federal estipula compensação por danos materiais e morais, bem como o direito de resposta (CF, artigo 5º, V). 

Também assegura a compensação por danos morais e materiais no caso de violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. 

Na legislação comum, a obrigação de reparar os danos decorrentes de ato ilícito está estabelecida no artigo 927 do Código Civil, que estabeleceu de forma simples e direta o princípio da compensação, aplicável tanto aos danos materiais quanto morais, uma vez que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, não há mais discussão sobre a possibilidade de indenização por danos morais. A propósito, a doutrina e a jurisprudência já haviam se pronunciado sobre esse assunto antes da Constituição.

A legislação civil, nos artigos 186, 187 e 927, adota a teoria subjetiva, na qual o ônus da prova de que o agente agiu com culpa ou dolo cabe ao autor da ação. No entanto, o parágrafo único do artigo 927 estabelece exceções, admitindo a responsabilidade objetiva em casos específicos determinados por lei e quando a atividade exercida pelo causador do dano, por sua própria natureza, representar um risco para as pessoas.