Estupro Virtual - Justiça de Rondônia condena homem de Pernambuco que ameaçava criança pelo whatsApp
TJRO condena homem a mais de 17 anos por estupro de vulnerável virtual e armazenamento de imagens de criança.
Um homem morador de Pernambuco foi condenado pela Justiça de Rondônia a mais de 17 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável virtual. As ameaças à criança de 10 anos começaram em dezembro de 2022, quando o homem fez contato exigindo fotos de nudez. O crime só foi descoberto em 2024, quando novas ameaças foram feitas à criança. O homem foi preso e condenado a 17 anos, 4 meses de reclusão e 20 dias multa pelos crimes de estupro de vulnerável virtual consumado e pelo armazenamento de fotos da criança.
A vítima foi ouvida em depoimento especial e contou que recebeu mensagens do celular do homem, que ela não conhecia, e que havia ameaças aos pais dela. Assustada a criança teria feito as fotos, que foram armazenadas pelo criminoso. O homem teria ainda criado um grupo para publicar as fotos da menina. A família relatou que no período em que ocorreram os fatos, entre dezembro de 2022 e março de 2024, a filha diminuiu o rendimento na escola.
A decisão da juíza Denise Pipino Figueiredo, da comarca de Nova Brasilândia do Oeste, destaca que "a conduta é grave, roubou de uma criança momentos lúdicos, de aprendizado, de vivência pacífica, violou um dos bens mais caros “a infância" e merece a devida punição”.
As investigações, que tiveram participação da Polícia Federal, apontaram que a vítima apagava algumas informações para ocultar dos pais, por medo, e chegou a entrar em contato com a inteligência artificial para fazer a denúncia, tendo recebido como resposta a orientação para que procurasse o responsável, um amigo ou professor.
Fonte: TJRO
Definições de Termos Jurídicos 2 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.
Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.
No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.
Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.
No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".
No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.
Roubo é o crime que ocorre quando alguém toma um bem que não é seu, usando violência física, ameaça grave ou qualquer meio que impeça a vítima de reagir.