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Justiça condena autores de pirâmide financeira que lesou mais de 670 vítimas

RESUMO DA NOTÍCIA

Justiça da PB condena organização criminosa por pirâmide financeira disfarçada de investimento agrícola.

A organização criminosa que usava fachada de empresa agrícola para captar investimentos com promessas de lucros irreais foi condenada nas penas dos crimes previstos no artigo 171-A e artigo 288, caput, c/c o artigo 71, todos do Código Penal.
A sentença foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Geraldo Emílio Porto, no processo nº 0800957-45.2024.8.15.2002.  

Os réus Jucélio Pereira de Lacerda, Priscila dos Santos Silva e Nuriey Francelino de Castro foram condenados, respectivamente, a 15 anos e cinco meses de reclusão, nove anos de reclusão e 11 anos e nove meses de reclusão. Os réus foram ainda condenados ao pagamento de multa, conforme a sentença. Eles foram responsabilizados por estruturar e operar uma pirâmide financeira com promessas de investimento agrícola, que causou prejuízos superiores a R$ 60 milhões, atingindo mais de 670 vítimas em diversas regiões do país. A condenação foi em decorrência da prática dos crimes de estelionato em continuidade delitiva e associação criminosa, por envolvimento em um dos maiores esquemas de fraude financeira já julgados no âmbito da Justiça estadual paraibana. 

De acordo com os autos, com aparência de legalidade e uso de instrumentos formais, o grupo criou a empresa Hort Agreste Hidroponia LTDA, que se apresentava como produtora de hortaliças em sistema hidropônico. Com promessas de rentabilidade mensal fixa e participação em lucros futuros, os réus induziram vítimas a adquirirem "hectares" ou "bancadas" para produção de tomates e folhas, com contratos de até 30 anos de vigência.

Consta, ainda no processo que durante os dois primeiros anos, os investidores receberiam valores mensais fixos de R$ 12 mil, seguidos de participação de até 15% do faturamento da empresa — projeções que chegavam a R$ 37 mil mensais por hectare. Para gerar confiança, os réus utilizavam website, atendimento por aplicativo de mensagens, vídeos explicativos e a linguagem técnica de um suposto "projeto científico" de cultivo com tecnologia própria.

Ressalta a sentença que, na prática, o que se revelou foi uma estrutura típica de pirâmide financeira. Os primeiros pagamentos realizados aos investidores foram bancados com o dinheiro de novos aportes, sem qualquer produção real correspondente. 

Com o crescimento do número de vítimas e a consequente pressão financeira, os pagamentos foram suspensos. No final de 2023, os denunciados deixaram de responder às comunicações e interromperam os canais de contato, tornando evidente o golpe. As vítimas, então, se organizaram em grupos e começaram a relatar a fraude às autoridades.

A sentença destaca a existência de farta prova documental, testemunhal, técnica e audiovisual. Relatórios bancários indicam que Jucélio Pereira movimentou, apenas em 2023, cerca de R$ 29,9 milhões em suas contas. Nuriey Francelino recebeu mais de R$ 3,6 milhões, enquanto Priscila Silva figurava como beneficiária direta de transferências e assinava os contratos junto à empresa.

Ao proferir a sentença, o juiz Geraldo Emílio Porto afirmou tratar-se de crime cometido com sofisticação e aparência de legalidade, atingindo centenas de pessoas que foram induzidas a erro por meio de artifícios fraudulentos. A estrutura configurou, inequivocamente, uma pirâmide financeira, disfarçada de parceria agrícola.

A sentença reconheceu a prática de 25 crimes de estelionato em continuidade delitiva (art. 171 c/c art. 71 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do CP). Foi determinada a manutenção da prisão preventiva dos réus Jucélio e Nuriey, além da substituição da prisão preventiva de Priscila por medidas cautelares diversas.

Também foi deferido o pedido de reparação civil dos danos às vítimas, com bloqueio de contas bancárias, bens móveis e valores dos condenados. No entanto, os sistemas judiciais (SISBAJUD e RENAJUD) identificaram que, à época do bloqueio, os valores já haviam sido majoritariamente esvaziados.

A decisão da 7ª Vara Criminal reforça a importância da atuação firme do Poder Judiciário no enfrentamento de fraudes sofisticadas que se utilizam da confiança pública e da expectativa de lucro fácil para enganar centenas de pessoas. O processo tramitou com observância integral ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

Fonte: TJPB | processo nº 0800957-45.2024.8.15.2002

Definições de Termos Jurídicos 6 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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prisão preventiva Expandir

A prisão preventiva é uma forma de detenção provisória de caráter processual (uma modalidade de prisão cautelar, ao lado do flagrante e da prisão temporária), que resulta de uma decisão judicial e pode ser ordenada em qualquer estágio da investigação policial ou do processo penal, inclusive no momento da decisão de pronúncia ou da sentença penal condenatória, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Seu propósito é assegurar a eficácia da futura decisão judicial, cuja demora natural pode comprometer sua efetividade, tornando-a sem efeito. Essa medida é considerada excepcional e só é imposta em último caso (CPP, art. 282, § 6º).

O instituto da prisão preventiva é detalhadamente regulamentado no Capítulo III, Título IX, do Livro I, do Código de Processo Penal (arts. 311 a 316).

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

pagamento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

ampla defesa Expandir

Ampla defesa é o direito fundamental que assegura às partes, em processos judiciais e administrativos, o uso de todos os meios e recursos legalmente admitidos para se defenderem, garantindo participação efetiva no processo e influência no convencimento do julgador, conforme a Constituição Federal. 

Art. 5º, LV, da Constituição Federal:
“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

Renajud Expandir

Renajud é o sistema eletrônico que interliga o Poder Judiciário ao órgão de trânsito, permitindo ao juiz consultar, restringir e registrar ordens judiciais sobre veículos automotores, especialmente em execução e cumprimento de sentença, com o objetivo de localizar e constranger patrimônio do devedor.