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Justiça condena réu a pagar R$ 20 mil por agressão à ex-companheira

RESUMO DA NOTÍCIA

Ex-companheiro é condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais após agressão física com fratura na mão da vítima.

A 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da comarca de Três Lagoas condenou um homem a pagar R$ 20 mil por danos morais à sua ex-companheira, em razão de agressão física cometida durante o relacionamento. A sentença foi proferida pelo juiz Márcio Rogério Alves, que reconheceu o dano moral após fratura causada por um golpe com pedaço de madeira.

Segundo os autos, a mulher alegou ter sido agredida pelo réu com um pedaço de madeira, o que lhe causou uma fratura grave na mão, afetando a região palmar do quarto dedo, com deslocamento de fragmento ósseo. A vítima, que é personal trainer, afirmou ter sofrido prejuízo físico e emocional, além de perda de capacidade laborativa.

O juiz acolheu o pedido de indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 20 mil. Em sua decisão, destacou que "a conduta do réu merece ser reprimida, ao passo que a condenação por dano moral em favor da autora pode trazer um pequeno alívio à humilhação a que fora submetida".

Por outro lado, o magistrado considerou improcedentes os pedidos de pensão e de indenização por danos materiais, uma vez que não ficou comprovada a redução permanente da capacidade de trabalho da autora, tampouco sua atividade profissional no momento do ocorrido, já que o último registro em carteira datava de 2016. Também não foi reconhecida a existência de dano estético, pois os laudos médicos não apontaram deformidade visível que justificasse tal reparação.

Definições de Termos Jurídicos 7 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

capacidade laborativa Expandir

Capacidade laborativa é a aptidão física, mental e funcional do trabalhador para exercer suas atividades profissionais habituais ou compatíveis com sua formação e experiência, sendo elemento central na análise de benefícios previdenciários e de responsabilidade trabalhista.

danos materiais Expandir

Danos materiais são os prejuízos econômicos efetivos sofridos pela vítima em razão de ato ilícito, abrangendo aquilo que ela efetivamente perdeu e o que deixou razoavelmente de ganhar, conforme os arts. 402 e 403 do Código Civil.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

falência Expandir

Falência é o procedimento judicial que visa à liquidação do patrimônio do empresário ou da sociedade empresária insolvente, para pagar os credores conforme a ordem legal, quando inviável a preservação da empresa. 

Art. 75 da Lei nº 11.101/2005:
“A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis.”

dano estético Expandir
O que é Dano Estético? 

Dano Estético é a lesão que altera de forma permanente ou duradoura a aparência física da vítima, sendo indenizável nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

indenização por danos morais Expandir

A indenização por danos morais é explicitamente prevista na legislação brasileira, conforme estabelecido nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, além dos dispositivos presentes no capítulo do Código Civil que trata dos direitos da personalidade. 

Em casos de difamação ou prejuízo à reputação veiculados pela mídia, a Constituição Federal estipula compensação por danos materiais e morais, bem como o direito de resposta (CF, artigo 5º, V). 

Também assegura a compensação por danos morais e materiais no caso de violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. 

Na legislação comum, a obrigação de reparar os danos decorrentes de ato ilícito está estabelecida no artigo 927 do Código Civil, que estabeleceu de forma simples e direta o princípio da compensação, aplicável tanto aos danos materiais quanto morais, uma vez que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, não há mais discussão sobre a possibilidade de indenização por danos morais. A propósito, a doutrina e a jurisprudência já haviam se pronunciado sobre esse assunto antes da Constituição.

A legislação civil, nos artigos 186, 187 e 927, adota a teoria subjetiva, na qual o ônus da prova de que o agente agiu com culpa ou dolo cabe ao autor da ação. No entanto, o parágrafo único do artigo 927 estabelece exceções, admitindo a responsabilidade objetiva em casos específicos determinados por lei e quando a atividade exercida pelo causador do dano, por sua própria natureza, representar um risco para as pessoas.