Plataforma de entregas desliga motorista e deve indenizá-lo por danos morais
TJRN mantém indenização de R$ 10 mil a motorista desligado por app.
O Poder Judiciário potiguar determinou que uma plataforma de entregas indenize, em danos morais, no valor de R$ 10 mil, um motorista, após ele ser desligado de forma indevida da empresa. Assim decidiram os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que votaram por manter a decisão de primeira instância.
Na Apelação Cível interposta, a plataforma assegura possuir "pleno direito de selecionar com quem estabelece uma relação contratual de acordo com seus próprios interesses e em atenção às políticas da empresa, uma vez que impera nas relações contratuais a vontade das partes, que impede a vinculação de qualquer relacionamento contratual de forma compulsória".
Alega também que, tanto a formação quanto a extinção da parceria são faculdades da empresa, devidamente amparadas pelos princípios da autonomia privada e liberdade contratual, de modo que a conclusão fixada a que se chega é a de que não há como impor à plataforma a condenação em danos morais em razão da desativação do motorista.
Analisando os autos, o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, entende que deve ser mantida a sentença acatada. “A função social dos contratos e a liberdade de contratar encontram fundamento no art. 421 do Código Civil, que assim dispõe: a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.
Além disso, o magistrado compreende que a empresa não obteve êxito em demonstrar, com argumentos plausíveis e documentos sólidos, as fundadas razões para excluir o motorista de seu aplicativo de entregas. De acordo com o relator, a plataforma somente juntou alguns "prints" de telas produzidos unilateralmente de seu sistema interno de controle de viagens e motoristas, deixando, contudo, de mencionar as razões das aludidas "falhas de entrega" supostamente praticadas unicamente pelo profissional.
"O ato de exclusão imotivadamente operado, impossibilitou o motorista de continuar a exercer a atividade que garantiria o seu sustento e de sua família, e para a qual, certamente fez investimentos financeiros, de modo que se revela evidente o ilícito denunciado. Assim, presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do dever de indenizar, e inexistindo qualquer causa excludente da responsabilidade, se faz necessário a empresa reparar os danos que foi ocasionado ao motorista", afirma o relator.
Fonte: TJRN
Definições de Termos Jurídicos 4 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.
O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.