Voltar para Notícias Jurídicas

Acusado de tentativa de feminicídio é absolvido em júri

RESUMO DA NOTÍCIA

TJ do Pará absolve réu de tentativa de feminicídio ao reconhecer que lesões decorreram de acidente doméstico.

O engenheiro elétrico Raphael Valadares de Souza, 40 anos, foi absolvido da acusação de tentativa de feminicídio contra a esposa, Alana Neuza de Novais Coelho Valadares, 35 anos. Presididos pelo juiz Edmar Silva Pereira, os jurados da 1ª Vara de Belém acolheram, por maioria dos votos, o entendimento da Promotoria de que o fato foi um acidente, e não um crime.

O promotor do júri, Gerson Daniel da Silveira, não sustentou a acusação e levou em consideração o depoimento prestado pela própria vítima inocentando o réu. Raphael e Alana mantêm relacionamento até a presente data e têm uma filha de 10 anos. "É patente e sem sombra de dúvida que esse casal já se refez e ela o perdoou, deixando para trás esse episódio na vida dela", disse o advogado.

A defesa do réu foi promovida pelos advogados Gustavo Ribeiro da Costa, Bruno Nazareno Sobrinho e advogada Renata Conceição Feitosa, que ratificaram o entendimento da promotoria. A defesa alegou que a polícia se baseou, inicialmente, nas declarações feitas pela irmã da vítima, Allyne Fernanda, que ao ver Alana ensanguentada, responsabilizou o cunhado.

Luta – Ouvida remotamente, a vítima inocentou o réu e alegou que convive com ele até hoje. A mulher declarou aos jurados que o que ocorreu foi um acidente. "Tivemos uma briga porque eu pedi para dormir na casa da minha irmã, ao lado, e ele disse que, se eu fosse, não poderia retornar no dia seguinte, pois ele não me entregaria a chave". Alana relatou que foi, então, à cozinha e se armou com uma faca. Quando o marido tentou desarmá-la, ocorreram as lesões.

O réu foi interrogado remotamente e negou que tivesse cometido crime de tentativa de feminicídio, confirmando as declarações feitas pela mulher de que, ao tentar desarmá-la, ela caiu por cima da faca, resultando em perfurações na axila e no abdômen.

Raphael declarou ter prestado socorro à vítima com ajuda da cunhada, conduzindo a mulher ensanguentada até um hospital, onde foi atendida e permaneceu internada por uma semana. Depois recebeu tratamento ambulatorial por mais 30 dias.

Denúncia – Consta na denúncia que, na noite do dia 29 de abril de 2019, no imóvel em que o casal vivia, localizado na alameda Santos Dumont, Marambaia, em Belém, o acusado, usando uma arma branca, tentou matar a mulher após discussão. Conforme relato inicial da vítima para a irmã, a briga se deu porque a mulher não quis manter relações sexuais com o acusado, decidindo, então, dormir na casa da familiar.

Fonte: TJPA

Definições de Termos Jurídicos 3 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
imóvel Expandir

Bens imóveis são aqueles que não podem ser deslocados de um local para outro sem que sua essência seja alterada (CC, art. 79 a 81). A título ilustrativo, um edifício ou um terreno.

Assim, um imóvel compreende o solo e tudo o que natural ou artificialmente estiver ligado a ele. Árvores e construções enquadram-se nessa categoria de bens.

Por outro lado, móveis são aqueles que têm capacidade de movimento por si mesmos, ou podem ser movidos por forças externas, sem que sua integridade seja comprometida. Animais e equipamentos são exemplos de bens móveis.

O Código Civil estabelece que certos bens não perdem sua característica de imóveis: a) as construções que, mesmo separadas do solo, mantêm sua integridade ao serem transferidas para outro local, como casas pré-fabricadas; b) os materiais temporariamente removidos de um prédio para serem reaproveitados nele, como partes de um telhado retiradas para manutenção e depois recolocadas.

Um bem móvel pode tornar-se imóvel e, eventualmente, voltar à sua condição original. Materiais de construção, como tijolos e portas, são móveis. Ao serem incorporados a uma construção, tornam-se imóveis, mas voltam a ser móveis se a construção for demolida (CC, art. 84). Quando temporariamente removidos da construção para serem reutilizados, como em uma reforma, não perdem seu caráter de imóveis (CC, art. 81, II). Uma árvore plantada no solo é considerada imóvel. Se for cortada para venda como madeira, torna-se móvel. Se a madeira for usada na construção de uma casa, torna-se novamente imóvel.

A distinção entre móveis e imóveis tem diversas implicações jurídicas. Por exemplo, a forma de transferência da propriedade varia de acordo com a classificação do bem: os imóveis são transferidos por meio de registro no órgão competente, enquanto os móveis são transferidos pela entrega da coisa ao novo proprietário (CC, arts. 1.245 e 1.267).

denúncia Expandir

A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.

Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.

No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.

Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.

No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".

No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.

Júri Expandir

Nada obstante algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.