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Administrador de madeireira é condenado por falsificar autorizações para transporte de produtos florestais

RESUMO DA NOTÍCIA

TRF1 mantém condenação de administrador por falsidade ideológica e fraude ambiental.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um administrador de empresa madeireira a cinco anos de detenção pelo crime de falsidade ideológica e pelo delito de dificultar fiscalização ambiental do Poder Público.

De acordo com a denúncia, o acusado inseriu informações falsas nas segundas vias de Autorizações para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) enviadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ocultando quantidade, tipo e valor real da madeira vendida a fim de manter um saldo fictício nos registros ambientais. Além disso, o denunciado tentou dificultar a fiscalização do Ibama, tanto no transporte quanto no controle de estoque, ao fornecer documentos ideologicamente falsos.

O relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, ao analisar o caso, destacou que na documentação constante nos autos, que inclui perícia grafotécnica e depoimentos colhidos, "resta evidente a responsabilidade criminal do administrador da empresa pelas condutas descritas na denúncia, especialmente no que se refere à falsificação e ao uso fraudulento de ATPFs em prejuízo ao meio ambiente e em violação às normas de controle e fiscalização ambiental".

Segundo o magistrado, o réu adotou a prática conhecida como "calçamento" das ATPF's, que consiste na discrepância entre as informações da primeira via do documento e aquelas constantes na segunda via, destinada à fiscalização pelos órgãos ambientais.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença, do Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, em todos os seus termos.

Fonte: TRF1  | Processo: 0000048-19.2014.4.01.4101

Definições de Termos Jurídicos 8 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

denúncia Expandir

A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.

Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.

No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.

Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.

No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".

No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.

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O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

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O que é Falsidade Ideológica? 

Falsidade Ideológica é o crime previsto no art. 299 do Código Penal, que consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

administrador Expandir
O que é Administrador?

Administrador é a pessoa responsável pela gestão e representação da sociedade, praticando atos em seu nome, nos termos do art. 1.011 do Código Civil.

Art. 1.011 do Código Civil:
“O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.” 

Ele atua como gestor da pessoa jurídica.

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O que é Perícia Grafotécnica?

Perícia Grafotécnica é o meio de prova previsto nos arts. 464 e seguintes do CPC, utilizado para verificar a autenticidade de assinatura ou manuscrito contestado no processo.

Ela é usada quando há dúvida sobre a autoria de assinatura ou documento.