Jurisprudência
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Jurisprudência - TJMA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COMPRA PREMIADA. EMPRESA QUE ENCERRA SUAS ATIVIDADES LESANDO CONSUMIDORES. INSURGÊNCIA CONTRA O DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. MINORAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MONTANTE DE R$ 5.000,00 IMPOSTO RAZOAVELMENTE. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 20%. MODIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. APELO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO ACOLHIMENTO. RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS VÍTIMAS NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DEPOIMENTOS SEGUROS E COERENTES. VALIDADE. DOSIMETRIA. REPARO. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ANTECEDENTES, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME). ERRO DE CÁLCULO NA TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA FIXADA EM 2/5 (DOIS QUINTOS). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA Nº 443 DO STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS PELOS POLICIAIS E PELAS VÍTIMAS NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DEPOIMENTOS SEGUROS E COERENTES. VALIDADE. DOSIMETRIA. REPARO. CONCURSO DE AGENTES VALORADA DUPLAMENTE COMO CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E NA TERCEIRA FASE COMO CAUSA DE AUMENTO. BIS IN DEM CONFIGURADO. AFASTAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA INDEVIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA INDEVIDA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃOREJEITADOS. 1. O acórdão hostilizado não incidiu em nenhum dos vícios elencados no art.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MORTE DA AUTORA DA DEMANDA. MAGISTRADO DE BASE QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PARA INFORMAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS SUCESSORES. CHAMADO JUDICIAL QUE NÃO FOI OBEDECIDO. PRAZO TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO QUE MERECE SER MANTIDA. CAUSÍDICO QUE MESMO INTIMADO NÃO PROPORCIONOU O DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS VÍTIMAS NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DEPOIMENTOS SEGUROS E COERENTES. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS VÍTIMAS E PELOS POLICIAIS NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DEPOIMENTOS SEGUROS E COERENTES. VALIDADE. DOSIMETRIA. REPARO. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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Jurisprudência - TRT 18ªR
RECURSO ORDINÁRIO. PRÊMIO PRODUTIVIDADE.
RECURSO ORDINÁRIO. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Sendo habitual o pagamento da parcela "Prêmio Produtividade ", deve integrar o salário da parte autora para cálculo de outras verbas. Recurso improvido, no pormenor. (TRT 18ª R.; RO 0011995-43.2017.5.18.0016; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1730)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração no Processo do Trabalho são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ou para corrigir erros materiais (art. 897-A, caput e parágrafo único, da CLT). Não são cabíveis apenas para a rediscussão da matéria ou para viabilizar a interposição de recurso para a instância superior, ainda que para fins de prequestionamento. (TRT 18ª R.; RO 0012038-80.2017.5.18.0015; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg.
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Jurisprudência - TRT 18ªR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. A presente ação trabalhista foi protocolizada em 10/11/2017, portanto, antes da Lei nº 13.467/2017. Destarte, a declaração de miserabilidade jurídica, adunada à petição inaugural, é suficiente à concessão da justiça gratuita, nos termos dos artigos 790, § 3º, da CLT; e 14, § 1º, e 99, do CPC/2015, incumbindo à parte adversa, se assim o desejar, trazer aos autos elementos que possam infirmar a presunção juris tantum, o que, devo dizer, não ocorreu no caso dos autos.
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Jurisprudência - TRT 18ªR
NOTIFICAÇÃO INICIAL. TENTATIVA INFRUTÍFERA.
NOTIFICAÇÃO INICIAL. TENTATIVA INFRUTÍFERA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Infrutífera a tentativa de notificação em um dos endereços mencionados na inicial, efetivamente cabível a extinção processual sem resolução do mérito, mas não sem antes tentar-se a notificação no outro endereço mencionado na inicial.
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Jurisprudência - TRT 18ªR
TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM.
TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (RE 958.252/2016, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 30.08.2018). (TRT 18ª R.; RO 0012194-93.2016.5.18.0018; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1755)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. Em razão da natureza híbrida das normas que regem honorários advocatícios (material e processual), a condenação à verba sucumbencial só poderá ser imposta nos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, haja vista a garantia de não surpresa, bem como em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento da propositura da ação. " (Enunciado nº 98, da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho). Apelo obreiro provido.
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Jurisprudência - TRT 18ªR
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JULGAMENTO IMEDIATO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JULGAMENTO IMEDIATO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE. É acertada a decisão que indefere o julgamento imediato da impugnação aos cálculos apresentada pela executada, mormente considerando que o juízo já está garantido. Isso porque há recurso pendente de julgamento e os valores liquidados poderão ser modificados. Assim, eventual julgamento poderá restar prejudicado pela reforma da decisão. (TRT 18ª R.; AP 0012292-77.2017.5.18.0201; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1782)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PROVADA POR PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA.
EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PROVADA POR PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. IRRELEVÂNCIA, SE AUSENTES INDÍCIOS DE FRAUDE. A jurisprudência cristalizada na Súmula nº 84 do C. STJ afasta a necessidade de prova do registro da compra e venda no cartório de registro de imóvel para efeito de oposição dos embargos de terceiro. Portanto, provada, mediante procuração em causa própria, a alienação do bem, sem que existam indícios de fraude no negócio, há de se tutelar o direito da embargante que adquiriu a posse de forma válida. Agravo de petição provido.
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Jurisprudência - TRT 18ªR
JUSTIÇA GRATUITA. Ação ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.
JUSTIÇA GRATUITA. Ação ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Considerando que está ação foi ajuizada depois da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, deve-se aplicar as regras da justiça gratuita estabelecidas no artigo 790 da CLT. Assim, restando comprovado que a autora auferia rendimentos inferiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, é perfeitamente possível o deferimento do benefício, nos termos do § 3º do artigo 790 da clt.
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Jurisprudência - TRT 18ªR
AGRAVO DE PETIÇÃO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PROVA.
AGRAVO DE PETIÇÃO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PROVA. Não sendo comprovada a existência de grupo econômico entre a executada e a empresa que se objetiva integrar na lide, impõe-se rejeitar o pedido de reconhecimento de formação de grupo econômico. (TRT 18ª R.; AP 0076300-39.2003.5.18.0012; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1811)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTES. MEDIDA COERCITIVA PARA SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO.
APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTES. MEDIDA COERCITIVA PARA SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 5, XV DA CF. A determinação de apreensão da CNH e passaportes dos executados importa evidente violação ao direito de ir e vir garantido no art. 5º, XV da CF/88 e, em última análise, à própria dignidade humana, não se mostrando proporcional ao efeito prático buscado. (TRT 18ª R.; AP 0000047-85.2013.5.18.0003; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 557)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, servem para sanar omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabíveis também em caso erro material e de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Assim, verificada omissão na decisão, devem ser acolhidos os embargos a fim de sanar o vício. (TRT 18ª R.; AP 0000773-06.2014.5.18.0171; Primeira Turma; Relª Desª Silene Aparecida Coelho; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 183)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo recursal, consoante o artigo 897, "a ", da CLT é de oito dias, não havendo falar em suspensão ou interrupção ante pedido de reconsideração da decisão agravada. Agravo de petição não conhecido, por intempestivo. (TRT 18ª R.; AP 0001975-76.2011.5.18.0121; Segunda Turma; Rel. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento; Julg. 25/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 632)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO NO LAPSO DECADENCIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO NO LAPSO DECADENCIAL. O artigo 173, I, da CLT, determina que o ente responsável pelo lançamento tem o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido realizado, para constituição do crédito tributário.
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Jurisprudência - TRT 18ªR
NULIDADE PROCESSUAL. DECLARAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.
NULIDADE PROCESSUAL. DECLARAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. Os atos de execução direcionados à empresa integrante do grupo econômico, antes de sua citação, fere o devido processo legal, porquanto a citação válida é requisito essencial para o deferimento de constrição. Dou provimento aos agravos de petição, determinando sejam as executadas citadas para responderem pela execução. Preliminar acolhida. " (AP. 0000547-79.2012.5.18.0006. Desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento. Sessão de Julgamento 15 de agosto 2018).
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Jurisprudência - TRT 18ªR
GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO PARA COMPROVAÇÃO.
GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO PARA COMPROVAÇÃO. ART. 789, § 1º, DA CLT. DESERÇÃO. Não se conhece de recurso ordinário quando o pagamento das custas e do depósito recursal, bem como a comprovação dos recolhimentos, são realizados fora do prazo recursal (art. 789, § 1º, da CLT). Recurso não conhecido, pois deserto. (TRT 18ª R.; AIRO 0010276-86.2018.5.18.0211; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 270)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Para que o tomador de serviços seja responsabilizado subsidiariamente pelos créditos do empregado da prestadora de serviços, basta se beneficie do trabalho por ele prestado e tenha havido inadimplemento dos créditos trabalhistas por parte da empresa intermediadora. Essa a inteligência que transcende do item IV da Súmula nº 331 do Col. TST. Recurso da segunda reclamada desprovido, no particular. (TRT 18ª R.; RO 0010281-32.2015.5.18.0141; Segunda Turma; Rel. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento; Julg. 25/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág.
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Jurisprudência - TRT 18ªR
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando houver obscuridade, omissão, ou contradição no decisum, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o que na hipótese não ocorreu. Embargos rejeitados. (TRT 18ª R.; RO 0010349-06.2018.5.18.0002; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 492)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO O escopo dos embargos de declaração, inserto nos incisos I a III do art.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO O escopo dos embargos de declaração, inserto nos incisos I a III do art. 1.022 do CPC/2015, é esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de decisão judicial, além da hipótese de correção de erro material e de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. In casu, não restaram evidenciadas omissões ou contradição no julgado, tampouco equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para fins de esclarecimento, sem efeito modificativo ao julgado.
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Jurisprudência - TRT 18ªR
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O simples fato de o contrato firmado entre o ente público e a prestadora de serviços haver sido celebrado nos moldes legais (Lei nº 8.666/93), com a devida observância do procedimento licitatório, não afasta a responsabilidade subsidiária decorrente de culpa da Administração, que tem o dever de fiscalizar o regular cumprimento do contrato, inclusive com relação às decorrentes obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada.
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Jurisprudência - TRT 18ªR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. VÍCIO CARACTERIZADO. NÃO CONHECIDO POR OUTRO FUNDAMENTO. Embora tenha havido equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, em razão de inconsistência do sistema PJ-e, em novo juízo de admissibilidade e por outro fundamento mantenho o V. acórdão que não conheceu do recurso por irregularidade de representação. Conheço e acolho em parte, sem efeito modificativo. (TRT 18ª R.; RO 0010490-56.2017.5.18.0003; Segunda Turma; Rel. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento; Julg.
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Jurisprudência - TRT 18ªR
SALÁRIOS E OUTRAS ESPÉCIES SEMELHANTES. POSSIBILIDADE DE PENHORA.
SALÁRIOS E OUTRAS ESPÉCIES SEMELHANTES. POSSIBILIDADE DE PENHORA. ART. 833, IV, §2º DO CPC. A impenhorabilidade de salários e outras espécies semelhantes, prevista no artigo 833, IV, do CPC, deve ser excepcionada somente nas hipóteses em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais" (SÚMULA Nº 14 deste Tribunal). (TRT 18ª R.; AP 0010642-61.2017.5.18.0082; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 728)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. A inclusão de empresas do mesmo grupo econômico no polo passivo é cabível após a instauração do competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, resguardado o direito do contraditório, como ocorreu no caso em análise. (TRT 18ª R.; AP 0010719-40.2018.5.18.0016; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 495)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
EMBARGOS. CABIMENTO.
EMBARGOS. CABIMENTO. O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios "nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ", podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. (TRT 18ª R.; ROPS 0010822-77.2018.5.18.0103; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 404)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A omissão que justifica a oposição de embargos declaratórios diz respeito apenas às matérias que necessitam de decisão por parte do órgão jurisdicional. Assim, não há omissão quando abordadas todas as matérias e fatos relevantes da causa. (TRT 18ª R.; ROPS 0010828-69.2018.5.18.0011; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 162)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL.
ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015. "Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. " (parágrafo único do art. 891 do CPC/2015) (TRT 18ª R.; AP 0010845-70.2016.5.18.0013; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 582)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
INTERVALO INTRAJORNADA. EXCESSO HABITUAL DA JORNADA EM VIRTUDE DA INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA.
INTERVALO INTRAJORNADA. EXCESSO HABITUAL DA JORNADA EM VIRTUDE DA INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA. Na esteira do que preceitua o item IV da Súmula nº 437 do TST, os trabalhadores submetidos habitualmente à jornada superior a 6 (seis) horas diárias, ainda que exclusivamente em virtude da aplicação da hora noturna reduzida, têm o direito à fruição do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora" SÚMULA Nº 61, TRT 18ª Região. (TRT 18ª R.; RO 0011011-52.2018.5.18.0201; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 251)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Com fulcro no art.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Com fulcro no art. 791-A, §2º, da CLT, no momento da fixação dos honorários sucumbenciais, devem ser observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TRT 18ª R.; AIRO 0011152-30.2018.5.18.0053; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 565)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROMOTOR DE VENDAS.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROMOTOR DE VENDAS. ATIVIDADE COM MOTOCICLETA. DEFERIMENTO. Evidenciado nos autos que o deslocamento com a motocicleta fazia parte das atribuições do reclamante a fim de cumprir as ordens do empregador, é de se manter a sentença ao deferir o adicional de periculosidade. Recurso conhecido e improvido" (TRT-7. RO: 00003894220175070010, Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO, Data de Julgamento: 17/10/2018, Data de Publicação: 18/10/2018). (TRT 18ª R.; RO 0011163-12.2018.5.18.0004; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg.
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Jurisprudência - TRT 18ªR
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. REQUISITO. O artigo 605 da CLT estabelece a obrigatoriedade do credor de promover a publicação de editais para cobrança do imposto sindical, afigurando-se suficiente a publicação de editais em jornais de grande circulação por 3 (três) dias, até 10 (dez) dias da data fixada para o pagamento da obrigação. In casu, houve comprovação da publicação de apenas 1 (um) edital no ano de 2016, motivo pelo qual não houve o preenchimento do requisito legal para esse ano. Recurso do autor desprovido.
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Jurisprudência - TRT 18ªR
SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Não havendo fundamentos jurídicos, nas razões recursais, ensejadores da modificação da sentença, faz-se necessário manter a decisão por seus próprios fundamentos, em prestígio ao julgador de origem, aos princípios da celeridade e economia processuais, e em atenção ao disposto na parte final do inciso IV do § 1º do art. 895 da CLT. (TRT 18ª R.; ROPS 0011251-97.2018.5.18.0053; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 292)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
PAGAMENTO ALEGADO. FATO EXTINTIVO.
PAGAMENTO ALEGADO. FATO EXTINTIVO. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. Sendo o pagamento fato extintivo do direito pretendido, que é o recebimento do crédito trabalhista, compete ao reclamado prová-lo. (TRT 18ª R.; ROPS 0011298-12.2018.5.18.0008; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 596)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO O escopo dos embargos de declaração, inserto nos incisos I a III do art.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO O escopo dos embargos de declaração, inserto nos incisos I a III do art. 1.022 do CPC/2015, é esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de decisão judicial, além da hipótese de correção de erro material. In casu, não restaram evidenciadas omissões ou contradição no julgado. (TRT 18ª R.; ROPS 0011432-15.2018.5.18.0016; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 442)
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Jurisprudência - TRT 18ªR
SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR TRABALHISTA. POSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. A determinação de suspensão do cartão de crédito do devedor trabalhista, depois de exauridas, em face da empresa e dos sócios, todas as tentativas de satisfação do débito executado, não constitui ato ilícito. A matéria está disciplinada no art. 139, IV, do CPC, dispositivo aplicado subsidiariamente ao processo de execução trabalhista tanto por força do art. 15 do CPC quanto do art. 3º, III, da Instrução Normativa nº 39/2016 do col. TST. " (TRT 18ª REGIÃO. 2a Turma.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Reconhecida omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. (TRT 18ª R.; ROPS 0011474-97.2018.5.18.0005; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 206)
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SALÁRIO-FAMÍLIA. O salário-família não integra a remuneração do empregado, conforme dispõe o art.
SALÁRIO-FAMÍLIA. O salário-família não integra a remuneração do empregado, conforme dispõe o art. 9º da Lei nº 4.266/63, que instituiu o salário-família do trabalhador. (TRT 18ª R.; ROPS 0011490-11.2018.5.18.0083; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 280)
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RECURSO ORDINÁRIO. Intempestivo.
RECURSO ORDINÁRIO. Intempestivo. Interposição fora do prazo legal de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95). Os prazos processuais para o reu revel sem procurador constituído nos autos, fluirão a partir da data da publicação da decisão no órgão oficial (art. 346 do novo cpc). O comparecimento do revel nos autos, não tem o condão de reabrir o prazo recursal, conforme disposto no parágrafo único do referido artigo do ncpc. Recurso não conhecido, por intempestivo. (TRT 18ª R.; AIRO 0011517-37.2018.5.18.0004; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg.
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EMBARGOS. CABIMENTO.
EMBARGOS. CABIMENTO. O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios "nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ", podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 471 do CPC veda ao julgador a reapreciação das questões já decididas, relativas à mesma lide. (TRT 18ª R.; RO 0011581-31.2017.5.18.0053; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO O escopo dos embargos de declaração, inserto nos incisos I a III do art.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO O escopo dos embargos de declaração, inserto nos incisos I a III do art. 1.022 do CPC/2015, é esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de decisão judicial, além da hipótese de correção de erro material. In casu, não restaram evidenciadas omissões no julgado. (TRT 18ª R.; ROPS 0011588-12.2018.5.18.0013; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 451)
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. VALIDADE. O artigo 605 da CLT estabelece a obrigatoriedade do credor de promover a publicação de editais para cobrança do imposto sindical. A jurisprudência do Col. TST, ao tratar da contribuição sindical urbana, refere-se à necessidade de atender apenas aos pressupostos estabelecidos no artigo 605 da CLT.
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SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Não havendo fundamentos jurídicos, nas razões recursais, ensejadores da modificação da sentença, faz-se necessário manter a decisão por seus próprios fundamentos, em prestígio ao julgador de origem, aos princípios da celeridade e economia processuais. (TRT 18ª R.; ROPS 0011640-32.2018.5.18.0005; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 287)
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. VALIDADE. O artigo 605 da CLT estabelece a obrigatoriedade do credor de promover a publicação de editais para cobrança do imposto sindical. A jurisprudência do Col. TST, ao tratar da contribuição sindical urbana, refere-se à necessidade de atender apenas aos pressupostos estabelecidos no artigo 605 da CLT.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRESTA ESCLARECIMENTO. Ainda que constatada a inexistência de omissão, é possível o cabimento de embargos declaratórios apenas para prestar esclarecimentos, com o fito de se evitar discussões quando da liquidação e execução da condenação imposta. (TRT 18ª R.; RO 0011684-82.2016.5.18.0082; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 435)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO. O escopo dos embargos de declaração, inserto nos incisos I, II e III do art. 1.022 do NCPC, é suprir obscuridade, contradição ou omissão de decisão judicial, bem como corrigir erro material, que aqui não restaram configurados. (TRT 18ª R.; RO 0011709-48.2017.5.18.0054; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 487)
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TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme item IV da Súmula nº 331 do TST, a terceirização. ainda que lícita. acarreta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no que se refere às obrigações trabalhistas não adimplidas pelo empregador. (TRT 18ª R.; RO 0011713-43.2014.5.18.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Paulo Pimenta; Julg. 25/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 753)
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. EXECUÇÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. EXECUÇÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Consoante o entendimento jurisprudencial refletido no inciso IV da Súmula nº 331 do C. TST, o simples inadimplemento por parte da devedora principal, após ser citada, é suficiente para o direcionamento da execução em face da responsável subsidiária. Com maior razão, então, é cabível tal medida quando comprovada a concessão da recuperação judicial da devedora principal. Agravo de petição a que se dá provimento" (TRT18, AP. 0011518-21.2015.5.18.0006, Rel.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso e para corrigir erro material (arts. 1022, do CPC/2015 e 897- A, da CLT). Não evidenciados tais vícios, hão que ser rejeitados. (TRT 18ª R.; RO 0011923-77.2017.5.18.0009; Primeira Turma; Relª Desª Silene Aparecida Coelho; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 214)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. [.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. [... ] 3. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, reconheceu a inconstitucionalidade da regra inserida no art. 100 da CF, por força da Emenda Constitucional nº 62, especificamente do seu § 12, no tocante à expressão ndice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança nele abrigada. 2. Esta Corte Superior, em sua composição plenária, nos autos do processo nº TST. ArgInc.
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MULTA DO ART. 467 DA CLT.
MULTA DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. FGTS. 4.1. As verbas rescisórias são as parcelas devidas ao trabalhador em razão de um determinado tipo de extinção do contrato de trabalho. 4.2. os salários retidos e a multa de 40% sobre os depósitos do fgts efetuados ao longo do contrato de trabalho são parcelas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa. 4.3. por outra face, os depósitos mensais do fgts não possuem o caráter de típica verba rescisória razão pela qual eles não integram a base de cálculo da multa do art. 467 da clt. precedentes.
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ACIDENTE DE TRABALHO. REPARAÇÃO CIVIL.
ACIDENTE DE TRABALHO. REPARAÇÃO CIVIL. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À INDENIZAÇÃO. Para se falar em reparação é necessário comprovar a existência dos requisitos da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam: a existência do dano, uma conduta antijurídica por parte do agente apontado, traduzida num ato doloso ou culposo, e o nexo de causalidade entre esta e o prejuízo suportado por outrem. Ônus que cabia ao autor, do qual não se desvencilhou. (TRT 18ª R.; RO 0010194-31.2017.5.18.0004; Segunda Turma; Rel. Des. Eugênio José Cesário Rosa; Julg. 02/05/2019; DJEGO 06/05/2019; Pág. 610)
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JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE.
JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. CARACTERIZAÇÃO. Restando comprovada a prática de ato de improbidade pelo empregado, mostra-se legítima a sua dispensa por justa causa. A punição aplicada é proporcional e oportuna, ante a quebra da confiança necessária ao exercício da atividade laboral. (TRT 18ª R.; RO 0010321-45.2018.5.18.0129; Segunda Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 02/05/2019; DJEGO 06/05/2019; Pág. 567)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (artigos 1022 do CPC/15 e 897-A da CLT). (TRT 18ª R.; RO 0010587-74.2017.5.18.0191; Primeira Turma; Rel. Des. Israel Brasil Adourian; Julg. 30/04/2019; DJEGO 06/05/2019; Pág. 30)
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AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART.
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 523, §§ 1º E 2º, DO NCPC. PROCESSO DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Conforme tese fixada no Tema de Recurso Repetitivo 4 do TST, não se aplica ao processo do trabalho o disposto no art. 523, § 1º e 2º, do NCPC, uma vez que a norma consolidada estabelece o rito da execução trabalhista, esgotando sua regência, não havendo lugar no processo do trabalho para a aplicação subsidiária deste dispositivo, sob pena de violação ao art. 769 da CLT. (TRT 18ª R.; AIAP 0010604-17.2016.5.18.0201; Segunda Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg.