Jurisprudência
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Jurisprudência - TRT 2ª R
MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA.
MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CABIMENTO. Se a rescisão contratual foi decidida em Juízo, não cabível a aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. (TRT 2ª R.; ROPS 1000812-38.2018.5.02.0705; Décima Primeira Turma; Relª Desª Adriana Prado Lima; DEJTSP 22/02/2019; Pág. 11696)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA
RESCISÃO INDIRETA. A falta grave praticada pelo empregador capaz de ensejar a rescisão indireta, assim como na justa causa aplicada ao empregado, há de ser tão grave e fundamental que o descumprimento da obrigação torne insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Na hipótese, ausente a conduta patronal faltosa. (TRT 2ª R.; ROPS 1000883-34.2018.5.02.0610; Décima Primeira Turma; Relª Desª Wilma Gomes da Silva Hernandes; DEJTSP 22/02/2019; Pág. 13041)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. MOTIVOS.
RESCISÃO INDIRETA. MOTIVOS. Não configuração. Falta da empregadora não caracterizada para justificar a rescisão indireta. Devidas, portanto, as verbas decorrentes do pedido de demissão. Recurso Ordinário da ré a que se dá provimento nesse ponto. (TRT 2ª R.; ROPS 1001267-28.2018.5.02.0050; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo de Azevedo Silva; DEJTSP 22/02/2019; Pág. 12127)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º DA CLT.
MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. INAPLICABILIDADE. Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho, inaplicável a multa prevista no §8º do art. 477 da CLT. Aplicação do item III da Súmula nº 33 do E. TRT da 2ª Região. Recurso ordinário da reclamada ao qual se dá provimento, no particular. (TRT 2ª R.; RO 1000662-55.2016.5.02.0502; Décima Terceira Turma; Relª Desª Cíntia Táffari; DEJTSP 26/02/2019; Pág. 19337)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8.
RESCISÃO INDIRETA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8. º, DA CLT. INADMISSIBILIDADE. O artigo 467 da CLT determina que as verbas rescisórias incontroversas devem ser pagas ao empregado, à data do comparecimento do empregador na Justiça do Trabalho, entenda-se na data da primeira audiência, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. Contudo, a pretensão obreira de rescisão indireta do contrato de trabalho torna incabível a condenação pleiteada, diante da evidente controvérsia. Também é indevida a multa prevista no § 8. º do art.
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RESCISÃO INDIRETA. REQUISITOS.
RESCISÃO INDIRETA. REQUISITOS. Para a declaração da rescisão indireta, se faz necessária a produção de prova cabal do cometimento de falta grave pela reclamada, nos exatos termos do preconizado pelo artigo 483 do Estatuto Consolidado, de molde a autorizar a ruptura do pacto laboral por justo motivo. (TRT 2ª R.; RO 1002154-53.2017.5.02.0080; Décima Turma; Relª Desª Soraya Galassi Lambert; DEJTSP 26/02/2019; Pág. 17698)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS.
RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. A irregularidade no recolhimento do FGTS denota o não cumprimento das obrigações por parte do empregador e, portanto, enseja a rescisão contratual pelo empregado, nos termos da letra d do art. 483 da CLT. Por outro lado, o C. TST tem reiteradamente decidido pela relativização do requisito da imediatidade no tocante à rescisão indireta, em observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente. O art.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
DA NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO INDIRETA.
DA NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO INDIRETA. Importante salientar, de início, que a falta causadora da ruptura do vínculo de emprego por justa causa deve ser efetivamente grave, pois o emprego constitui fonte de subsistência do trabalhador e de sua família, justificando-se a aplicação dessa hipótese de dispensa somente quando comprovada a gravidade da conduta imputada ao empregado. In casu, em que pesem as alegações defensivas, não há qualquer elemento plausível nos autos que seja capaz de sustentar a justa causa aplicada.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. A rescisão indireta constitui-se na falta grave do empregador, e do mesmo modo que cabe ao empregador o ônus de provar a justa causa da dispensa, é do empregado o encargo de comprovar a alegada falta cometida pelo empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, ônus do qual a reclamante se desincumbiu em absoluto. Mantenho. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PROCESSO DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA ATÍPICA, MITIGADA OU CREDITÍCIA ACOLHIDA PELA Lei nº 13.467/17.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS.
RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA. Assentada a alteração do local de trabalho menos de um ano após o início do contrato de trabalho, não se vislumbra qualquer ilicitude contratual, ainda que admitida a impossibilidade de realização de horas extras no novo local de trabalho. Em verdade, a prestação habitual de horas extras é nociva ao trabalhador e deve o empregador evitá-la, como bem coloca a r. sentença de emérito. Recurso ordinário a que se nega provimento, no especial.
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RESCISÃO INDIRETA. ATRASO SALARIAL.
RESCISÃO INDIRETA. ATRASO SALARIAL. INOCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA. Como reconhecido na origem e ratificado em grau de recurso, a autora não logrou comprovar qualquer irregularidade em seu contrato de trabalho apta a ensejar-lhe a rescisão indireta. O atraso salarial pequeno e eventual não é fato suficiente para ensejar a ruptura motivada, como postula a reclamante. Deste modo, não há razão para dar guarida ao pleito de rescisão indireta da trabalhadora. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1000501-85.2017.5.02.0445; Oitava Turma; Rel. Des.
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RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART.
RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DEVIDA. Aplicável à hipótese a Súmula nº 462, do C. TST, por analogia, já que a penalidade somente não seria devida no caso de o reclamante ter dado mora ao atraso, o que não ocorreu. Assim, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, mostra-se. devida a multa do art. 477 da CLT, ainda que o mesmo raciocínio não se aplique à multa do art. 467 do mesmo diploma legal, vez que este tem como pressuposto essencial a inexistência de controvérsia quanto à causa de ruptura do contrato de trabalho.
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RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DO FGTS.
RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DO FGTS. A ausência, por anos seguidos, de recolhimentos do FGTS justifica a rescisão do contrato de trabalho por culpa patronal, com esteio no art. 483, letra d, da CLT. É cediço que o FGTS tem função não apenas trabalhista, como também social e assistencial. Em termos trabalhistas, visa constituir pecúlio que assegura ao empregado indenização proporcional ao tempo de serviço por ocasião de dispensa imotivada, aposentadoria ou outra causa prevista em Lei.
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PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL COMPROVADA.
PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL COMPROVADA. POSSIBILIDADE.
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RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO CONFIGURADA.
RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. O reconhecimento da justa causa do empregador como motivo ensejador do término do contrato de trabalho pressupõe a existência inequívoca de circunstância que torne insustentável a continuidade da relação empregatícia e que, efetivamente, demonstre a quebra de confiança e da boa-fé, nas quais devem se pautar os sujeitos envolvidos no pacto laboral, o que não se depreende do processado, vez que não restaram comprovados os motivos ensejadores da rescisão indireta noticiados na exordial.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
PARA ACOLHIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA, A FALTA ATRIBUÍDA AO EMPREGADOR NECESSITA SER DE TAL GRAVIDADE QUE NÃO PERMITA A CONTINUIDADE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
PARA ACOLHIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA, A FALTA ATRIBUÍDA AO EMPREGADOR NECESSITA SER DE TAL GRAVIDADE QUE NÃO PERMITA A CONTINUIDADE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Apenas nessa hipótese se justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes previstos no art. 483 da CLT. (TRT 2ª R.; RO 1001759-73.2015.5.02.0713; Décima Sétima Turma; Relª Desª Maria de Lourdes Antonio; DEJTSP 18/03/2019; Pág. 24376)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. Para a decretação da rescisão indireta é necessário que a falta do empregador seja o fator determinante da rescisão, por tornar impossível a continuidade da relação de emprego.
RESCISÃO INDIRETA. Para a decretação da rescisão indireta é necessário que a falta do empregador seja o fator determinante da rescisão, por tornar impossível a continuidade da relação de emprego. (TRT 2ª R.; RO 1000339-45.2017.5.02.0072; Décima Sétima Turma; Rel. Des. Álvaro Alves Nôga; DEJTSP 19/03/2019; Pág. 11735)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO.
RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, hão de ser observados os princípios da proporcionalidade da pena, ou seja, a falta há se ser de gravidade tal que impeça a manutenção do contrato de trabalho, e da imediatidade, segundo o qual a penalidade deve ser aplicada tão logo se tenha conhecimento do ato faltoso. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1000110-83.2018.5.02.0611; Décima Sétima Turma; Rel. Des. Moisés dos Santos Heitor; DEJTSP 20/03/2019; Pág. 23944)
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RESCISÃO INDIRETA. IMEDIATIDADE.
RESCISÃO INDIRETA. IMEDIATIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO. O c. TST tem reiteradamente decidido pela relativização do requisito da imediatidade no tocante à rescisão indireta, em observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente. O art. 483, caput e § 3º, da CLT, faculta ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho antes de pleitear em juízo as verbas decorrentes da rescisão indireta. todavia, o referido dispositivo não estabelece o procedimento a ser adotado pelo empregado quando o empregador incidir em uma das hipóteses de justa causa.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
RESCISÃO INDIRETA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Assim como a falta grave imputada ao trabalhador carece de robusta e convincente prova, também a ruptura contratual indireta exige a demonstração inequívoca do ato faltoso praticado pelo empregador, a fim de que reste reconhecida a rescisão indireta. Na hipótese dos autos, não restou comprovada de maneira robusta que a empregadora deixou de cumprir qualquer das obrigações pactuadas. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1000359-74.2017.5.02.0318; Terceira Turma; Rel. Des. Nelson Nazar; DEJTSP 22/03/2019; Pág.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA FALTA GRAVE DA EMPREGADORA.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA FALTA GRAVE DA EMPREGADORA. COMPROVADA A INTENÇÃO DA TRABALHADORA DE NÃO PRESTAR SERVIÇOS.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
DIFERENÇAS SALARIAIS. RESCISÃO INDIRETA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CABIMENTO. As irregularidades cometidas pela Reclamada, inclusive as diferenças salariais, poderiam ser ressarcidas com o pagamento das verbas deferidas em sentença. Não se configura a falta grave da Reclamada não ter efetuado o pagamento da função reconhecida, eis que a controvérsia foi dirimida na sentença e confirmada no presente acórdão. (TRT 2ª R.; RO 1000333-49.2018.5.02.0057; Décima Primeira Turma; Relª Desª Adriana Prado Lima; DEJTSP 28/03/2019; Pág. 25296)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
DIREITO DO TRABALHO. MODALIDADE RESCISÓRIA.
DIREITO DO TRABALHO. MODALIDADE RESCISÓRIA. JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO X RESCISÃO INDIRETA. No caso em tela, não restaram comprovadas nenhuma das causas capazes de justificar a rescisão indireta do pacto laboral. De outro lado, vieram elementos probatórios tornando indubitável que o demandante não retornou ao trabalho após as férias, em que pesem os chamados do empregador. Recurso do autor ao qual se nega provimento. REENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. BENEFÍCIOS DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO EMPREGADOR.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS.
RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. A irregularidade no recolhimento do FGTS denota o não cumprimento das obrigações por parte do empregador e, portanto, enseja a rescisão contratual pelo empregado, nos termos da letra d do art. 483 da CLT. Por outro lado, o C. TST tem reiteradamente decidido pela relativização do requisito da imediatidade no tocante à rescisão indireta, em observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente. O art.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. APLICAÇÃO DE JUSTA CAUSA NO CURSO DO PROCESSO.
RESCISÃO INDIRETA. APLICAÇÃO DE JUSTA CAUSA NO CURSO DO PROCESSO. Apresentada em defesa a rescisão contratual, documentada, constando do TRCT a rescisão por justa causa em razão do abando de emprego, passa a ser da ré o ônus da prova, por se tratar de fato extintivo do direito do autor. Inteligência dos arts. 818 da CLT e 373, II do CPC.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
DIREITO DO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA NÃO RECONHECIDA.
DIREITO DO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA NÃO RECONHECIDA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA A PEDIDO DO EMPREGADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A pretensão do reclamante de atribuir-se à reclamada o ônus da prova da rescisão indireta é totalmente infundada, pois nos termos do art. 373, I, do CPC e art. 818 da CLT, o ônus da prova incumbe a quem alega.
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DIREITO DO TRABALHO. IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO.
DIREITO DO TRABALHO. IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA. REGULAR HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, SEM RESSALVAS. QUESTÃO LEVANTADA MESES APÓS O DESLIGAMENTO. PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. De acordo com a letra d do art. 483 da Consolidação O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando (...) não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. O não recolhimento de FGTS em conta vinculada é insuficiente para reconhecimento da rescisão indireta, quando verificado que a empregadora cumpriu a obrigação principal da relação empregatícia.
RESCISÃO INDIRETA. O não recolhimento de FGTS em conta vinculada é insuficiente para reconhecimento da rescisão indireta, quando verificado que a empregadora cumpriu a obrigação principal da relação empregatícia. quitação de salários. (TRT 2ª R.; RO 1000059-28.2017.5.02.0443; Terceira Turma; Relª Desª Rosana de Almeida Buono; DEJTSP 29/03/2019; Pág. 12520)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE NÃO DEMONSTRADA.
RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE NÃO DEMONSTRADA. A rescisão indireta, tal como a dispensa por justa causa, deve ser robustamente comprovada, eis que tem como consequência a extinção do pacto laboral. No caso em apreço, não restou demonstrada de forma cabal conduta grave do empregador que tenha tornado inviável a continuidade da relação de emprego. Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido. (TRT 2ª R.; ROPS 1000261-55.2018.5.02.0221; Terceira Turma; Relª Desª Liane Martins Casarin; DEJTSP 29/03/2019; Pág. 14437)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. É incontroverso nos autos que a reclamada não aceitou o atestado médico entregue pela reclamante, que concedia 15 dias de afastamento para amamentação de sua filha, tendo considerado as ausências da obreira em tal período como faltas injustificadas e descontado o respectivo valor de seu salário, além de não ter concedido à obreira os intervalos legais para amamentação. Correta, assim, a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. FGTS.
RESCISÃO INDIRETA. FGTS. DEPÓSITOS. IRREGULARIDADE. O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao regular recolhimento dos depósitos do FGTS, obrigação que também decorre de Lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisó. rias correlatas, nos termos do artigo 483,. d-, da CLT. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. Processo. RR. 37400- 49.2004.5.02.0221 Data de Julgamento. 29/09/2010, Relator Ministro.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
PARA O ACOLHIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA, A FALTA ATRIBUÍDA AO EMPREGADOR NECESSITA SER DE TAL GRAVIDADE QUE NÃO PERMITA A CONTINUIDADE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
PARA O ACOLHIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA, A FALTA ATRIBUÍDA AO EMPREGADOR NECESSITA SER DE TAL GRAVIDADE QUE NÃO PERMITA A CONTINUIDADE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Apenas nessa hipótese se justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes previstos no artigo 483 da CLT. (TRT 2ª R.; RO 1001414-41.2016.5.02.0077; Décima Sétima Turma; Relª Desª Maria de Lourdes Antonio; DEJTSP 29/03/2019; Pág. 19510)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INFRAÇÃO DE INDOLE TRABALHISTA.
RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INFRAÇÃO DE INDOLE TRABALHISTA. A despeito das vastas alegações lançadas na inicial e reproduzidas no recurso, relacionadas à administração do empreendimento, fato é que de todo o exposto pela autora não se verifica nenhuma infração de índole trabalhista relacionada às obrigações do empregador para com seus empregados, o que basta para afastar a pretendida rescisão indireta com fulcro no artigo 483, d, Consolidado. Recurso a que se nega provimento.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA NA R. SENTENÇA.
RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA NA R. SENTENÇA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. INDEVIDAS. Hipótese em que a rescisão indireta foi reconhecida em juízo, não há falar em verbas incontroversas a serem remuneradas em audiência e, por consequência, na multa do art. 467da CLT. Igualmente, e com relação à multa do art. 477 da CLT, consoante prelecionado na Súmula nº 33, III, deste e. Tribunal. Recurso ordinário a que se nega provimento, no ponto. (TRT 2ª R.; RO 1000555-25.2018.5.02.0022; Décima Segunda Turma; Rel. Des. Benedito Valentini; DEJTSP 02/04/2019; Pág. 18279)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. FALTA COMETIDA PELO EMPREGADOR.
RESCISÃO INDIRETA. FALTA COMETIDA PELO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da CLT, exige que a falta cometida pelo empregador seja de gravidade tal que inviabilize a continuidade da relação empregatícia, o que não se verifica no caso em exame. Recurso a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1000173-17.2017.5.02.0006; Terceira Turma; Relª Desª Margoth Giacomazzi Martins; DEJTSP 04/04/2019; Pág. 12817)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DO FGTS.
RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DO FGTS. A ausência de recolhimentos do FGTS durante toda a vigência do contrato de trabalho da autora, que perdurou por quase oito anos, justifica a rescisão do contrato de trabalho por culpa patronal, com esteio no art. 483, letra d, da CLT. Como bem destacou o D. Juízo de origem, a notícia de parcelamento de FGTS juntada aos autos (fls. 563 e ss.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. A rescisão indireta constitui-se na falta grave do empregador, e do mesmo modo que cabe ao empregador o ônus de provar a justa causa da dispensa, é do empregado o encargo de comprovar a alegada falta cometida pelo empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, ônus do qual o reclamante se desincumbiu. Mantenho. (TRT 2ª R.; RO 1001214-56.2017.5.02.0317; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 04/04/2019; Pág. 18771)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
NÃO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA.
NÃO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA. O contrato de trabalho cria um vínculo entre as partes, dele emergindo direitos e obrigações recíprocas.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
CONVERSÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. VÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.
CONVERSÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. VÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. ÔNUS DA PROVA. O pedido de rescisão indireta é incompatível com anterior pedido de demissão, salvo na hipótese de vício na manifestação da vontade, cujo ônus da prova é do reclamante. (TRT 2ª R.; RO 1002306-16.2017.5.02.0464; Sexta Turma; Rel. Des. Antero Arantes Martins; DEJTSP 04/04/2019; Pág. 20371)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
I. RESCISÃO INDIRETA.
I. RESCISÃO INDIRETA. FALTA DE REGISTRO DE UMA PARTE DO CONTRATO. ACÚMULO DE ATIVIDADES EXTRACLASSE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há, no caso, nenhuma prova de que a continuidade do contrato se tivesse tornado inviável ou insuportável para a reclamante. A propalada falta de registro marcou apenas a fase inicial da contratação. A seu turno, o denunciado acúmulo de atividades extraclasse (previstas por sinal na norma coletiva da categoria) tomou, segundo a versão da reclamante, a totalidade do contrato, não se configurando assim como motivo justificador da abrupta ruptura do liame.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DO FGTS.
RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DO FGTS. A ausência de recolhimentos do FGTS durante quase toda a vigência do contrato de trabalho da autora, que perdurou por quase três anos, justifica a rescisão do contrato de trabalho por culpa patronal, com esteio no art. 483, letra d, da CLT. Com efeito, por se tratar de relevante obrigação contratual e legal não cumprida pelo empregador, configura-se culpa grave patronal ensejadora da rescisão indireta perseguida pela obreira, a teor do citado art.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da CLT, exige que a falta cometida pelo empregador seja de gravidade tal que inviabilize a continuidade da relação empregatícia, o que não se verifica no caso em exame. É que somente agora o reclamante se insurgiu contra as irregularidades por ele apontadas, o que demonstra a ausência de falta gravíssima a tornar insustentável a continuidade da relação laboral.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AMBIENTE LABORAL MORALMENTE DEGRADADO.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AMBIENTE LABORAL MORALMENTE DEGRADADO. FATOS COMPROVADOS. JUSTA CAUSA PATRONAL MANTIDA.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO.
RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. Ausência de recolhimento do FGTS caracteriza falta grave patronal suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de. trabalho. (TRT 2ª R.; RO 1000798-67.2018.5.02.0054; Sexta Turma; Rel. Des. Antero Arantes Martins; DEJTSP 12/04/2019; Pág. 13436)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO.
RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. Convém esclarecer que a rescisão indireta, tal como a dispensa por justa causa, deve ser robustamente demonstrada, eis que tem como consequência a. extinção do pacto laboral. Com efeito, para que seja possível o reconhecimento da rescisão indireta, competia à reclamante provar o alegado (art. 818 da CLT e art. 373, I do CPC/2015), ônus do qual se desincumbiu a contento. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1002476-23.2016.5.02.0205; Terceira Turma; Rel. Des. Nelson Nazar; DEJTSP 12/04/2019; Pág. 12803)
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Jurisprudência - TRT 2ª R
PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL COMPROVADA.
PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL COMPROVADA. POSSIBILIDADE.
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Jurisprudência - TRT 2ª R
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA.
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. Para a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho é necessário que a falta do empregador seja o fator determinante da rescisão, tornando impossível a continuidade da relação de emprego. (TRT 2ª R.; ROPS 1000375-42.2018.5.02.0302; Décima Sétima Turma; Rel. Des. Álvaro Alves Nôga; DEJTSP 16/04/2019; Pág. 19729)
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Jurisprudência - TRT 1ª R
RESCISÃO INDIRETA
RESCISÃO INDIRETA. A resolução contratual por culpa do empregador, por ser exceção à regra da continuidade da relação de emprego, deve ser analisada com extremo cuidado e rigor, sendo exigido para sua caracterização a configuração de uma das hipóteses previstas no art. 483 da CLT e a imediatidade da reação ao gravame sofrido. (TRT 1ª R.; RO 0001998-49.2010.5.01.0244; Nona Turma; Relª Desª Claudia de Souza Gomes Freire; DORJ 21/02/2018)
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Jurisprudência - TRT 1ª R
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO TRABALHISTA. RESCISÃO INDIRETA. ATLETA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA MEDIDA.
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Jurisprudência - TRT 1ª R
FGTS. INADIMPLEMENTO.
FGTS. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO INDIRETA. O descumprimento continuado de qualquer obrigação decorrente do contrato de trabalho, aí incluído os recolhimentos devidos ao FGTS, autorizam a rescisão indireta do contrato, visto que o disposto no artigo 483, alínea -d-, da CLT não excepciona nenhuma das obrigações do empregador. (TRT 1ª R.; RO 0001400-42.2013.5.01.0551; Oitava Turma; Rel. Des. José Antonio Teixeira da Silva; DORJ 11/04/2018)
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Jurisprudência - TRT 1ª R
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA.
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para ser reconhecida como fator determinante da justa causa, a falta atribuída ao empregador, assim como ocorre em relação ao empregado, deve se revestir de gravidade tal que torne impraticável a manutenção do pacto, devendo restar evidenciada, ainda, a imediatidade da conduta faltosa e, naturalmente, o nexo causal entre o inadimplemento contratual pelo empregador e a iniciativa do empregado no sentido de resolução do pacto. (TRT 1ª R.; RO 0001080-12.2012.5.01.0006; Sexta Turma; Rel. Des. Leonardo Pacheco; DORJ 19/04/2018)
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Jurisprudência - TRT 1ª R
RESCISÃO INDIRETA
RESCISÃO INDIRETA. Para que haja reconhecimento da extinção do contrato de trabalho, na modalidade rescisão indireta, imprescindível a comprovação da falta grave do empregador que torne insustentável a manutenção do vínculo para o trabalhador, com suporte nos termos das alíneas do artigo 483 da CLT. Nego provimento ao apelo do reclamante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e DANOS MATERIAIS. na Justiça do Trabalho somente são devidos os honorários advocatícios quando preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/70, o que não é a hipótese dos autos.
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Jurisprudência - TRT 1ª R
RESCISÃO INDIRETA
RESCISÃO INDIRETA. Aplicada à Primeira Ré a pena de confissão ficta, mitigada pela contestação da Segunda Ré, e pelos demais elementos constantes nos autos, dentre os quais a confissão real do Autor, de que não houve descumprimento contratual por parte do empregador, não prevalece a tese do Autor quanto à confissão da Ré. Desprovimento do recurso. (TRT 1ª R.; RO 0101429-80.2016.5.01.0071; Relª Desª Giselle Bondim Lopes Ribeiro; DORJ 25/05/2018)
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Jurisprudência - TRT 1ª R
RESCISÃO INDIRETA. A rescisão indireta do contrato de trabalho se configura por deliberação do empregado, mas ela ocorre em razão da justa causa praticada pelo empregador, tornando inviável ou indesejada a continuidade do vínculo de emprego.
RESCISÃO INDIRETA. A rescisão indireta do contrato de trabalho se configura por deliberação do empregado, mas ela ocorre em razão da justa causa praticada pelo empregador, tornando inviável ou indesejada a continuidade do vínculo de emprego.
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Jurisprudência - TRT 1ª R
RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE.
RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. A rescisão indireta do contrato de trabalho, tal qual a dispensa por justa causa, deve estar fundada em falta gravíssima de um dos contratantes. Esta modalidade de rescisão tem dentre os seus requisitos a imediatidade, da qual emana o ensinamento de que a insurgência do empregado deve ser contemporânea à infração do empregador. (TRT 1ª R.; RO 0011161-13.2014.5.01.0018; Rel. Des. Valmir de Araújo Carvalho; DORJ 05/06/2018)
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Jurisprudência - TRT 1ª R
RESCISÃO INDIRETA. FALTA DE IMEDIATIDADE Resta clara, portanto, a ausência de imediatidade do pleito autoral.
RESCISÃO INDIRETA. FALTA DE IMEDIATIDADE Resta clara, portanto, a ausência de imediatidade do pleito autoral. Não pode uma das partes "escolher" o momento do rompimento. As possíveis irregularidades do empregador não podem ser guardadas para serem utilizadas contra ele e em prol da rescisão indireta, quando bem entender o empregado. (TRT 1ª R.; RO 0010656-68.2015.5.01.0056; Rel. Des. Ivan da Costa Alemão Ferreira; DORJ 05/06/2018)
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Jurisprudência - TRT 1ª R
RESCISÃO INDIRETA. AÇÃO PROPOSTA MESES APÓS O AFASTAMENTO DO SERVIÇO.
RESCISÃO INDIRETA. AÇÃO PROPOSTA MESES APÓS O AFASTAMENTO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. A imediatidade na busca da dissolução do contrato de trabalho, quando envolve a culpa patronal, é requisito imprescindível para a configuração da rescisão indireta, sob pena de configurar-se perdão tácito. Destarte, entre os atos apontados como caracterizadores da justa causa patronal e a iniciativa da rescisão indireta, não se pode admitir longo lapso temporal, como na hipótese vertente, em que decorridos quase dois anos após o afastamento do serviço, a afastar a imediatidade.
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Jurisprudência - TRT 1ª R
RESCISÃO INDIRETA. ELEMENTOS.
RESCISÃO INDIRETA. ELEMENTOS. GRAVIDADE DA CONDUTA. IMEDIATIDADE. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO. A justa causa aplicada ao empregador possui as mesmas características da penalidade máxima aplicada ao empregado, ou seja, deve ser grave a ponto de impedir a continuidade do pacto, deve haver imediatidade, não pode ocorrer o perdão tácito e deve haver prova da falta. A ausência de pagamento dos salários, em regra, é elemento que justifica o rompimento do pacto.
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Jurisprudência - TRT 1ª R
FALECIMENTO DO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. RESCISÃO INDIRETA.
FALECIMENTO DO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. RESCISÃO INDIRETA. A rescisão indireta importa no reconhecimento de uma conduta omissiva ou comissiva ilícita do empregador grave o suficiente a ensejar o rompimento do contrato do trabalho com o pagamento de todos os haveres resilitórios. (TRT 1ª R.; RO 0011387-24.2014.5.01.0016; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; DORJ 07/06/2018)
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Jurisprudência - TRT 1ª R
RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECOLHIMENTO REGULAR DO FGTS.
RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECOLHIMENTO REGULAR DO FGTS. A jurisprudência majoritária, inclusive do TST, vem se posicionando no sentido de que, a ausência de recolhimento do FGTS é falta bastante a configurar hipótese de ruptura contratual por culpa do empregador, com amparo no artigo 483, d da CLT (TRT 1ª R.; RO 0001394-35.2013.5.01.0551; Sexta Turma; Rel. Des. Ângelo Galvão Zamorano; DORJ 12/06/2018)
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