CC art 927
Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
NOTAS DA DOUTRINA
A norma, contida no art. 927, parágrafo único, do Código Civil brasileiro encontra inspiração na experiência estrangeira. O art. 493 do Código Civil português de 1966 estabelece expressamente: “Quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará-los, excepto se mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir”. Por sua vez, a norma portuguesa apoiou-se no Código Civil italiano, que, duas décadas antes, já declarava no art. 2.050: “Qualquer um que cause dano a outros no desenvolvimento de uma atividade perigosa, por sua natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado ao ressarcimento se não provar ter adotado todas as medidas idôneas a evitar o dano”. Note-se, a propósito, que o legislador italiano não apenas inverteu o ônus da prova em tais hipóteses, mas também instituiu um parâmetro abstrato de comportamento mais elevado que o do homem médio, ao exigir a prova de adoção de “todas as medidas idôneas”, e não as simplesmente usuais, para evitar o dano.
[ ... ]
Há, ainda, quem sustente certa inutilidade do parágrafo único do art. 927, por se limitar a reeditar a regra do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor relativa à responsabilidade objetiva pelo fornecimento de serviços. Embora a prática possa efetivamente revelar um amplo número de situações que poderiam adentrar os dois dispositivos, parece certo que, ao contrário do que sustenta essa corrente, o art. 927 não tem seu âmbito de aplicação limitado a uma responsabilidade perante o destinatário final, abrangendo todo o campo interempresarial, composto pelas relações entre os diversos tipos de fornecedores (fabricante, importador etc.). Em outras palavras, além das diferenças estruturais entre a norma consumerista e a cláusula geral de responsabilidade objetiva contida no Código Civil, resta claro que o fundamento de tutela, aqui e ali, são inteiramente diversos. O escopo do parágrafo único do art. 927 é impor responsabilização com base no elevado risco produzido por certa atividade, o que não se verifica em nenhuma espécie de prestação de serviços, mas apenas naquelas hipóteses em que houver uma elevada possibilidade de dano, seja por sua frequência, seja por sua intensidade. (Manual de direito civil: contemporâneo. Anderson Schreiber. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020)
----- ## ----
----- ## ----
----- ## ----
O que se verifica é a tendência de dar proeminência ao instituto da reparação, que decorre do mero exercício de uma atividade de risco, ou do aparecimento de um dano. Entretanto, mantém-se a responsabilidade subjetiva, que se coloca ao lado da objetiva, naqueles desdobramentos.
Assim, o Código Civil de 2002, contempla a proteção com base na culpa e no desempenho de atividade de risco. No art. 186 (art. 159 do Código revogado), tem-se toda a pujança da base da responsabilidade subjetiva: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. No art. 187, quando há excesso no exercício de direitos: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Igualmente no art. 927, impondo a reparação com amparo na culpa, cujo sentido encontra certa correspondência no art. 159 do Código revogado: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Já a responsabilidade objetiva, máxime no pertinente ao risco, mereceu destaque em vários dispositivos, sobressaindo o parágrafo único do art. 927: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. Está-se diante da atividade potencialmente perigosa, que leva a impor a reparação pela mera ocorrência do dano ou da lesão, caso se verificar durante o seu exercício. Mas, embora não na intensidade dessa previsão, há outros cânones. Assim, o art. 936, quanto aos donos de animais; o art. 937, relativamente ao titular de edifício ou construção; o art. 938, no pertinente ao que habita prédio ou parte dele, fazem recair a responsabilidade pelos danos provocados pelos animais ou outros bens, e que ocorrerem na ruína, na falta de reparos, na queda de objetos, dentre outros eventos. Tais dispositivos correspondem aos arts. 1.527, 1.528 e 1.529 do Código anterior. Está-se diante da culpa presumida, ficando afastada a obrigação somente se ficar demonstrada a interferência de outra causa.
[ ... ]
O risco-criado constitui uma variante da responsabilidade objetiva, na qual responde uma pessoa simplesmente porque ocorreu o fato.
Existem atividades geradoras de riscos, ou que contêm, pela simples prática, risco de prejuízos inerentes e inafastáveis. Embora as providências que se adotam para a proteção daqueles que as executam, não afastam ou eliminam a potencialidade de risco ou perigo. Sempre permanece a viabilidade de dano. Nunca se consegue imunizá-las da perniciosidade à saúde física ou mental. Assim quem trabalha em uma mina de minérios, especialmente de carvão, ou em uma fábrica de explosivos, ou em uma plataforma de extração de petróleo, ou em uma base de fabricação e lançamento de foguetes, ou em sofisticado engenho de transmissões elétricas, ou em uma linha de máquinas e motores suscetíveis de curtos circuitos e rompimentos de peças, ou em transporte aéreo, ou no uso de veículos, ou na navegação marítima. (Responsabilidade civil. / Arnaldo Rizzardo. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2015)
163 resultado(s) encontrado(s) em todo o site.
Petição
- Ação de Indenização por danos materiais e morais Morte animal doméstico de estimação CC art 936 PN910
- Reclamação Trabalhista Reversão justa causa Improbidade PTC320
- Impugnação à contestação trabalhista novo CPC reforma Improbidade PTC321
- Modelo de contestação Culpa exclusiva da vítima Responsabilidade civil Atropelamento PTC492
- Modelo de alegações finais trabalhista Reclamante Doença ocupacional PTC562
- Modelo de contestação Culpa exclusiva do consumidor Preliminar ao mérito Juizado Especial PTC676
- Modelo de alegações finais CPC Juizado Especial Cível Culpa exclusiva do consumidor PTC677
- Modelo de contestação Dano moral inexistente Culpa exclusiva do consumidor Juizado Especial Cível PTC678
- Petição inicial Ação de indenização por danos materiais [Modelo] Acidente de trânsito Aquaplanagem PTC692
- [Modelo] de réplica à contestação Danos materiais Acidente de trânsito Caso fortuito PTC693
- Contestação pronta com preliminar [Modelo] Danos materiais e morais Caso fortuito externo Roubo PTC702
- Contestação [Modelo] Erro de diagnóstico médico Ação de indenização Danos materiais e morais PTC717
- Contestação de Ação indenizatória Acidente de Trânsito Engavetamento Teoria do corpo neutro PTC723
- Modelo de contestação com pedido contraposto JEC novo CPC Colisão de veículos contramão PTC724
- Contestação Ação de indenização Dano moral não comprovado CDC Queda em supermercado PTC725
- Alegações finais [Modelo] na forma de memorial Cível Réu JEC Acidente de trânsito PTC727
- Alegações finais [Modelo] por memoriais Novo CPC Processo Engavetamento PTC728
- Alegações finais Juizado Especial Cível [Modelo] Danos materiais novo CPC Acidente de trânsito PTC729
- Contrarrazões de apelação - Recusa de Plano de saúde - Tratamento home care Alzheimer PN1190
- Ação de Indenização por danos morais materiais novo cpc Pacote turístico Atraso de voo PN655
- Contrarrazões de apelação Modelo Novo CPC Dano Moral Central de Risco PN600
- Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais Erro de Diagnóstico de Laboratório PN754
- Ação de Indenização por erro médico hospital público Danos morais e estéticos Imperícia Nervo ciático PN832
- Ação de Indenização contra Correios Atraso na entrega de encomenda PN856
- Alegações finais Erro Médico Dano Moral e Estético Autor PTC443
- Modelo de reclamação trabalhista Dano Moral Exigência de certidões de antecedentes PN389
- Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos morais [Modelo] Novo CPC PN650
- Modelo de réplica à Contestação no juizado especial Negativação Indevida PN651
- Modelo de Ação anulatória de débito novo CPC Dano Moral Tarifas bancárias Negativação indevida PN736
- Ação de Indenização por Danos Morais [Modelo] Constrangimento Supermercado PN748
- Petição de Ação de Indenização Negativação Indevida Dano Moral Novo CPC PN753
- Modelo de petição de inicial de ação de Indenização por danos estéticos e morais Erro médico Hospital Particular PN823
- Modelo de contrarrazões de apelação cível - Danos morais - Atraso de voo - Mero aborrecimento PN1045
- Modelo de réplica à contestação cível Recusa de plano saúde Angioplastia Dano moral PN1138
- Modelo de alegações finais cível Novo CPC Plano de saúde Stent farmacológico PN1139
- Modelo de recurso adesivo de apelação Plano de saúde Dano moral Medicamento para diabetes PN1181
- Modelo de alegações finais cível Novo CPC 364 § 2º Danos morais Plano de Saúde Neoplasia Pelo autor PN1186
- Modelo de contrarrazões de apelação cível Plano de Saúde Neoplasia Manutenção da sentença autor PN1187
- Modelo de alegações finais cível Novo CPC 364 § 2º Pelo Autor Plano de Saúde Alzheimer PN1189
- Recurso Adesivo novo cpc [ Modelo ] Recusa de plano de saúde PN1191
- Modelo de Recurso Inominado Majorar valor danos morais Plano de saúde PN1192
- Modelo de impugnação a contestação Danos morais e materiais Reembolso de despesas médicas stent PN1263
- Contrarrazões de apelação cível [Modelo] novo CPC art 1010 Reembolso despesas Plano Saúde Stents PN1264
- Ação de Indenização de Danos Morais Exposição vídeos íntimos Pornografia de vingança PTC336
- Modelo petição inicial ação declaratória de inexistência de débito Multa de fidelização PTC553
- Modelo de impugnação à contestação Danos Morais Juizado Especial Multa fidelidade PTC554
- Modelo de alegações finais Jesp Cível Juizado Especial Multa fidelidade PTC555
- Modelo de petição inicial pronta Dano Moral Extravio de bagagem ônibus intermunicipal PTC577
- Ação de negativação indevida dano moral novo CPC PTC750
- Ação de inexistência de débito cumulada com danos morais PTC757
- Ação de Indenização Por Erro Odontológico PTC774
- Modelo de Quesitos para Perícia de Imóvel por Infiltração
- Modelo de contestação com preliminares Danos Morais Ilegitimidade Ativa PTC463
- Modelo de contestação Danos Morais Difamação Whatsapp PTC472
- Modelo de contestação Dano moral inexistente Infidelidade conjugal PTC500
- Contrarrazões de apelação cível [Modelo] Preliminar falta de interesse recursal Ilegitimidade PTC665
- Modelo de alegações finais Novo CPC Cível Indenização por Danos Morais PN652
- Modelo de recurso de revista trabalhista Reforma Novo CPC Minoração Dano morais PN899
- Modelo de recurso Inominado com pedido de justiça gratuita Novo CPC PTC479
- Modelo de recurso inominado Danos morais improcedentes Multa fidelidade PTC556
- Modelo de petição pronta de contrarrazões de apelação Dano moral estético Erro médico PTC560
- Modelo de petição de contrarrazões de apelação cível Preliminar deserção PTC661
- Contrarrazões de apelação Cível [Modelo] Novo CPC Danos materiais PTC695
Páginas
- mais antigo
- 1
- 2